Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.
Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.