Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Obrigações Legais para Corretores e Imobiliárias de Acordo com a Lei Federal 9.613/1998 e Resolução COFECI Nº 1.336/2014

A atuação no mercado imobiliário requer não apenas conhecimento técnico e habilidades de negociação, mas também a observância rigorosa das obrigações legais. Duas importantes regulamentações que os corretores e imobiliárias devem cumprir são a Lei Federal 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, e a Resolução COFECI Nº 1.336/2014, que estabelece diretrizes específicas para a atuação no setor.

Neste contexto, forneceremos orientações fundamentais para garantir a conformidade com essas regulamentações.


Lei Federal 9.613/1998:

A Lei Federal 9.613/1998 tem como principal objetivo combater a lavagem de dinheiro e estabelece obrigações específicas para os profissionais de diversos segmentos, dentre eles, o mercado imobiliário. Aqui estão algumas das principais diretrizes que você deve seguir:

  1. Identificação do Cliente: É fundamental identificar e manter registros de todos os clientes envolvidos em transações imobiliárias. Solicite documentos de identificação, como RG e CPF, e mantenha cópias atualizadas em arquivo.
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  3. Comunicação de Operações Suspeitas: Se você suspeitar de qualquer atividade suspeita relacionada a uma transação imobiliária, seja proposta ou transação efetivada, é obrigatório comunicar imediatamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação. Importante destacar que as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista na lei, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.
  4. Registro de Transações: Mantenha um registro detalhado de todas as transações imobiliárias, incluindo o valor da operação, as partes envolvidas e os meios de pagamento utilizados. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
  5. Treinamento e Conscientização: Garanta que sua equipe esteja devidamente treinada e consciente das obrigações legais relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.

Resolução COFECI Nº 1.336/2014

A Resolução COFECI Nº 1.336/2014 complementa a Lei 9.613/1998 e estabelece regras específicas para corretores e imobiliárias. Abaixo estão algumas orientações essenciais:

  1. Contrato de Prestação de Serviços: Sempre celebre um contrato de prestação de serviços imobiliários com os clientes. O contrato deve ser claro e conter informações sobre a remuneração e os serviços prestados.
  2. Transações em Espécie: Lembre-se de que transações superiores a R$ 100.000,00 em espécie devem ser comunicadas ao COAF em até 24 horas após a realização da operação ou qualquer transação que se enquadre nos termos da Resolução COAF nº 32/2020 ou ainda nas hipóteses do artigo 9ª da Resolução COFECI 1.336/2014, conforme segue:
    1. com valores inferiores ao limite estabelecido no artigo 8º que, por sua habitualidade e forma, possam configurar artifício para burlar os registros e as comunicações acima referidas;
    2. com aparente aumento ou diminuição injustificada do valor do imóvel;
    3. cujo valor em contrato se mostre divergente da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos – ITBI recolhido;
    4. incompatíveis com o patrimônio, a atividade principal desenvolvida ou a capacidade financeira presumida das partes;
    5. nas quais os agentes atuem no sentido de induzir a não-manutenção dos registros da transação realizada;
    6. nas quais haja resistência na prestação das informações necessárias para a formalização da transação imobiliária ou do cadastro, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
    7. que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de crime;
    8. cujo pagamento ou recebimento seja realizado por terceiros;
    9. cujo pagamento seja realizado com recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou de vários emitentes) ou de diversas naturezas;
    10. cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel;
    11. cujo pagamento tenha sido realizado por meio de transferências de recursos do exterior, em especial oriundos daqueles países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, nos termos da regulamentação expedida pela Secretaria da Receita Federal, transações envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
    12. cujo pagamento ou recebimento envolva pessoa física ou jurídica estrangeira ou com domicílio/sede em outro país.
  3. Declaração de Não Ocorrência: Lembre-se de que é obrigatório apresentar a Declaração de Não Ocorrência ao COFECI, caso não tenha realizado transações sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro no período conforme descrito acima.
  4. As pessoas físicas e jurídicas deverão atender, a qualquer tempo, às requisições de informações formuladas pelo COAF ou pelo Sistema COFECI/CRECI.

Conclusão

O cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Lei Federal 9.613/1998 e pela Resolução COFECI Nº 1.336/2014 é essencial para a integridade e a credibilidade do mercado imobiliário. Corretores e imobiliárias devem estar atentos às diretrizes relacionadas à identificação de clientes, comunicação de operações suspeitas, registro de transações, contratos de prestação de serviços, transações em espécie e apresentação da Declaração de Não Ocorrência. Além disso, é aconselhável manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças nas regulamentações para garantir a conformidade contínua. O respeito às leis é fundamental para a manutenção de uma indústria imobiliária ética e responsável.


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