Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Obrigações Legais para Corretores e Imobiliárias de Acordo com a Lei Federal 9.613/1998 e Resolução COFECI Nº 1.336/2014

A atuação no mercado imobiliário requer não apenas conhecimento técnico e habilidades de negociação, mas também a observância rigorosa das obrigações legais. Duas importantes regulamentações que os corretores e imobiliárias devem cumprir são a Lei Federal 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, e a Resolução COFECI Nº 1.336/2014, que estabelece diretrizes específicas para a atuação no setor.

Neste contexto, forneceremos orientações fundamentais para garantir a conformidade com essas regulamentações.

A lavagem de dinheiro é um crime que afeta diversos setores, incluindo o mercado imobiliário. Para aprofundar seu conhecimento sobre o assunto e aprender a identificar sinais de alerta, recomendamos consultar o Guia Informativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Este material oferece orientações valiosas para prevenir práticas ilícitas no setor imobiliário.

Guia Informativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI)


Lei Federal 9.613/1998:

A Lei Federal 9.613/1998 tem como principal objetivo combater a lavagem de dinheiro e estabelece obrigações específicas para os profissionais de diversos segmentos, dentre eles, o mercado imobiliário. Aqui estão algumas das principais diretrizes que você deve seguir:

  1. Identificação do Cliente: É fundamental identificar e manter registros de todos os clientes envolvidos em transações imobiliárias. Solicite documentos de identificação, como RG e CPF, e mantenha cópias atualizadas em arquivo.
  2. Comunicação de Operações Suspeitas: Se você desconfiar de qualquer atividade suspeita relacionada a uma transação imobiliária, seja proposta ou transação efetivada, é obrigatório comunicar imediatamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação. Importante destacar que as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista na lei, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.
  3. Registro de Transações: Mantenha um registro detalhado de todas as transações imobiliárias, incluindo o valor da operação, as partes envolvidas e os meios de pagamento utilizados. Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
  4. Treinamento e Conscientização: Garanta que sua equipe esteja devidamente treinada e consciente das obrigações legais relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.

Resolução COFECI Nº 1.336/2014

A Resolução COFECI Nº 1.336/2014 complementa a Lei 9.613/1998 e estabelece regras específicas para corretores e imobiliárias. Abaixo estão algumas orientações essenciais:

  1. Contrato de Prestação de Serviços: Sempre celebre um contrato de prestação de serviços imobiliários com os clientes. O contrato deve ser claro e conter informações sobre a remuneração e os serviços prestados.
  2. Transações em Espécie: Lembre-se de que transações superiores a R$ 100.000,00 em espécie devem ser comunicadas ao COAF em até 24 horas após a realização da operação ou qualquer transação que se enquadre nos termos da Resolução COAF nº 32/2020 ou ainda nas hipóteses do artigo 9ª da Resolução COFECI 1.336/2014, conforme segue:
    1. com valores inferiores ao limite estabelecido no artigo 8º que, por sua habitualidade e forma, possam configurar artifício para burlar os registros e as comunicações acima referidas;
    2. com aparente aumento ou diminuição injustificada do valor do imóvel;
    3. cujo valor em contrato se mostre divergente da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos – ITBI recolhido;
    4. incompatíveis com o patrimônio, a atividade principal desenvolvida ou a capacidade financeira presumida das partes;
    5. nas quais os agentes atuem no sentido de induzir a não-manutenção dos registros da transação realizada;
    6. nas quais haja resistência na prestação das informações necessárias para a formalização da transação imobiliária ou do cadastro, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
    7. que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de crime;
    8. cujo pagamento ou recebimento seja realizado por terceiros;
    9. cujo pagamento seja realizado com recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou de vários emitentes) ou de diversas naturezas;
    10. cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel;
    11. cujo pagamento tenha sido realizado por meio de transferências de recursos do exterior, em especial oriundos daqueles países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, nos termos da regulamentação expedida pela Secretaria da Receita Federal, transações envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
    12. cujo pagamento ou recebimento envolva pessoa física ou jurídica estrangeira ou com domicílio/sede em outro país.
  3. Declaração de Não Ocorrência: Lembre-se de que é obrigatório apresentar a Declaração de Não Ocorrência ao COFECI, caso não tenha realizado transações sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro no período conforme descrito acima.
  4. As pessoas físicas e jurídicas deverão atender, a qualquer tempo, às requisições de informações formuladas pelo COAF ou pelo Sistema COFECI/CRECI.

Conclusão

O cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Lei Federal 9.613/1998 e pela Resolução COFECI Nº 1.336/2014 é essencial para a integridade e a credibilidade do mercado imobiliário. Corretores e imobiliárias devem estar atentos às diretrizes relacionadas à identificação de clientes, comunicação de operações suspeitas, registro de transações, contratos de prestação de serviços, transações em espécie e apresentação da Declaração de Não Ocorrência. Além disso, é aconselhável manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças nas regulamentações para garantir a conformidade contínua. O respeito às leis é fundamental para a manutenção de uma indústria imobiliária ética e responsável.


Links:

II Seminário Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo no Mercado Imobiliário - SIPLAD.