LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) visa garantir a proteção e privacidade daqueles que fornecem os dados, chamados de titulares, os quais, diga-se de passagem, são todos os indivíduos dentro da sociedade.

Nota-se, sobretudo, que a LGPD não veio para proibir o tratamento de dados, mas sim regular tais interações visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Importante destacar que a Lei é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados, devendo seguir seus preceitos às pessoas físicas, no caso de corretores de imóveis autônomos, como também as pessoas jurídicas, tratando-se das imobiliárias e outras do ramo.

É necessária a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento será dispensado nas hipóteses do art. 7º, incisos II e III, da LGPD.

Conheça algumas das definições dos termos tratados na Lei:

Titular

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

Operador

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador..

Dado Pessoal

Dado Pessoal

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Sensível

Dado Sensível

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Tratamento

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais.

Consentimento

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Anonimização

Anonimização

Utilização de meios técnicos no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Banco de Dados

Banco de Dados

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Cartilha LGPD CRECISP

Como estar em conformidade com a LGPD?

Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações. Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.

No CRECISP estão sendo implementados novos códigos de condutas, políticas de privacidade, termos de uso, treinamento com conscientização e sensibilização que irão proporcionar uma mudança de cultura comportamental e de aplicação do uso de boas práticas quanto a segurança da informação e proteção de dados, os quais já serão instituídos no Conselho durante o programa de conformidade, visando transparência e boa-fé aos Titulares dos dados.

Benefícios para o Titular dos Dados

A LGPD traz um capítulo dedicado aos direitos dos titulares e é um dos pontos mais importantes da legislação, já que é preciso garantir esses direitos às pessoas. O principal intuito é deixar claro que dados pessoais não pertencem ao CRECISP, aos demais órgãos públicos ou organizações, mas sim ao indivíduo, à pessoa física, a quem os dados dizem respeito.

Ou seja, controladores e operadores devem garantir que os direitos do titular dos dados sejam atendidos visando uma relação de transparência. Portanto, o Programa de Conformidade deve constar as regras específicas, acessíveis e gratuitas a respeito dos exercícios dos direitos dos titulares, que são:

Confirmação da existência de tratamento.
Acesso aos dados.
Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.
Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial..
Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados.
Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.
Pedido de Acesso aos Dados Pessoais

O papel do DPO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD fortaleceu uma nova figura nas organizações. Estamos falando do DPO (Data Protection Officer) - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Crucial para o cumprimento da LGPD, esse profissional é um especialista em proteção de dados e monitora as organizações para garantir que elas estejam em compliance com as regras e boas práticas estabelecidas pela legislação. É ele quem também deve atuar como canal de comunicação entre o controlador (organização), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Priscila Rodrigues Takeishi, indicada como DPO/LGPD do CRECISP, juntamente com a Comissão Multidisciplinar, é quem vai estruturar as atividades de implementação da LGPD.

Suas principais atribuições são:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências
  • Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com a participação nos projetos, serviços e produtos, proporcionando soluções ao negócio

Suas principais competências são:

  • Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18)
  • Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de dados
  • Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as áreas
  • Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados
  • Capacidade de gestão de conflitos, soluçãode problemas e boa relação com áreas internas e liderança

DPO - Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

Priscila Rodrigues Takeishi DPO/LGPD E-mail: dpo@crecisp.gov.br

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