A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) visa garantir a proteção e privacidade daqueles que fornecem os dados, chamados de titulares, os quais, diga-se de passagem, são todos os indivíduos dentro da sociedade.
Nota-se, sobretudo, que a LGPD não veio para proibir o tratamento de dados, mas sim regular tais interações visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Importante destacar que a Lei é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados, devendo seguir seus preceitos às pessoas físicas, no caso de corretores de imóveis autônomos, como também as pessoas jurídicas, tratando-se das imobiliárias e outras do ramo.
É necessária a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento será dispensado nas hipóteses do art. 7º, incisos II e III, da LGPD.
Conheça algumas das definições dos termos tratados na Lei: