CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Conforme dispõe o Decreto No 8.727/2016 e RESOLUÇÃO-COFECI No1.479/2022, é assegurada, mediante requerimento, a possibilidade de uso de nome social a pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema Cofeci-Creci; o uso pode ser requerido no momento da inscrição, ou a qualquer tempo.
NOME SOCIAL: É aquele adotado e declarado pela pessoa trans, travesti e transexual por meio do qual ela se identifica e é reconhecida pela sociedade
DOC.05K - Requerimento de inclusão/exclusão de nome social no sistema COFECI- CRECI.
Envie o documento para o e-mail:pst01.estagio.secretaria@crecisp.gov.br
O setor responsável irá registrar o pedido, proceder com a análise da solicitação e alteração no sistema cadastral, conforme solicitado, e em seguida enviará ao requerente o número do protocolo, e instruções para acesso a credencial de estágio atualizada.
Para este procedimento não há custo.
O prazo de atendimento do pedido de uso de nome social é de até 2 dias úteis.
Requerimento de Inclusão/Exclusão - Requerimento de Inclusão/Exclusão
pst01.estagio.secretaria@crecisp.gov.br - Email pst01.estagio.secretaria@crecisp.gov.br
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