CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Primeiramente, cumpre informar que todo corretor de imóveis idoso poderá gozar de ISENÇÃO das anuidades devidas em razão da inscrição no CRECI, conforme Resolução COFECI Nº 1.484/2022, que assim dispõe:
I - Que tenha completado ou venha a completar 70 (setenta) anos de idade até o final do exercício em curso, e cumulativamente;
II - Cuja contribuição anual efetiva ao sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, 20 (vinte) anos, somadas, se for o caso, as contribuições pagas a mais de um CRECI.
(...)
§ 2º A verificação das condições para a concessão de isenção por tempo de idade e tempo de contribuição iniciar-se-á de ofício, por despacho do Presidente do CRECI, e, subsidiariamente, por requerimento do interessado.”
Deste modo, o CRECI realizará anualmente, de ofício e por despacho do Presidente, o procedimento necessário para conceder a isenção ao Corretor de Imóveis que já tenha preenchido os requisitos para fazer jus a tal prerrogativa, sendo desnecessária a iniciativa do Corretor de Imóveis. Apenas nos casos em que não houver sido adotada a iniciativa do Conselho Regional, poderá o interessado realizar o requerimento, seguindo o procedimento que segue abaixo.
Para isso, deverá requerer ao CRECI seguindo o passo a passo abaixo:
Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta, necessariamente, a concessão do referido pedido, que será submetido à apreciação da autoridade competente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
ATENÇÃO: >
Não serão aceitos requerimento/formulário ilegíveis.
Não há custo de taxas para este serviço.
Isenção Por Idade e Tempo De Contribuição (PIC) - Requerimento de Isenção
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Resolução COFECI N. 1.484/2022 - Resolução COFECI N. 1.484/2022
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