Requerimentos e Roteiros explicativos

alt

CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Este roteiro tem por objetivo orientar sobre como realizar a solicitação para fazer a reativação de inscrição de Pessoa Jurídica que teve sua inscrição cancelada ou suspensa por penalidade apurada em processo disciplinar e que o débito játenha sido quitado.

Para dar prosseguimento no pedido, deverá seguir o passo a passo:

  1. Entrar em contato com atendimento.eticaedisciplina@crecisp.gov.br. Verificar: nº de processo que motivou o cancelamento, nome do denunciante e razão (motivo) do denunciante.
  2. Entrar em contato com a parte denunciante e buscar um acordo de ressarcimento com ela. Digitalizar documento que comprove acordo (inclusive, se for o caso, medida judicial).
  3. Clique aqui para preencher o requerimento eletronicamente constante no botão “requerimento” ao final desta página, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, e enviar por e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br, juntando documentação necessária para comprovar a quitação / acordo junto ao denunciante.
  4. Após isso, será feita uma análise e, caso esteja de acordo, receberá em seu e-mail o número de protocolo e a confirmação da reativação da inscrição. Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva e o formulário precisa ser preenchido por sócio ou responsável técnico que conste no Cadastro da empresa no CRECI-SP.
  5. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Não há custo de taxas para este serviço caso tenha ocorrido suspensão por ordem administrativa. Se for caso de cancelamento por rdem administrativa, é necessário o pagamento de 01 (UMA) taxa de expediente PF. O pagamento de taxa não garante a regularização, Somente a análise do pedido.

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias úteis, contados da data de criação do protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.