Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Mesmo que o corretor de imóveis esteja apto a exercer sua atividade como pessoa física, existem profissionais que preferem - por inúmeras razões - se estabelecer como pessoa jurídica.

Entre essas, podem ser mencionados motivos de ordem contábil e a possibilidade de uso de uma razão social e um nome fantasia para divulgação publicitária e identificação com seu público.

Caso a opção seja a de se estabelecer como pessoa jurídica na modalidade de Empresário Individual, faz-se necessário que o(a) titular seja corretor(a) de imóveis e deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado.

Após o registro da empresa na Junta Comercial e Receita Federal, deve ser realizada a devida inscrição no CRECI SP. Necessário ressaltar, ainda, que o Empresário Individual irá pagar uma anuidade, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) de imóveis pessoa física.

A requerente deverá enviar por e-mail a documentação pertinente a saber:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR e ser enviar no e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br.
  2. Clique aqui para acessar o Formulário CENSO/COFECI, preencher, assinar e digitalizar.
  3. Cópia digitalizada da Constituição de Empresário Individual ou da Alteração vigente, devidamente registradas pela Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor;
  4. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), digitalizado;
  5. Cópia digitalizada do documento de identificação com foto (RG e CPF; CNH na validade; OAB, CIRP etc);
  6. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Microempresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento;
  7. Pagamento da taxa administrativa, a ser calculada de acordo com o capital social da jurídica, o boleto para seu recolhimento será fornecido após conferência da documentação, devendo ser previamente quitado e enviada CÓPIA digitalizada;
  8. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Uma vez deferido o processo de inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício.

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva.

01 taxa de inscrição + anuidade proporcional ao período do requerimento de acordo com a modalidade da empresa, clique aqui para ver o valor das taxas.

O prazo para conclusão do procedimento é de até 20 dias corridos, contados da data do protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.