Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Mesmo que o corretor de imóveis esteja apto a exercer sua atividade como pessoa física, existem profissionais que preferem - por inúmeras razões - se estabelecer como pessoa jurídica.

Entre essas, poder-se-iam mencionar motivos de ordem contábil e a possibilidade de uso de uma razão social e um nome fantasia para divulgação publicitária e identificação com seu público.

Caso a opção seja a de se estabelecer como pessoa jurídica, faz-se necessário observar o tipo societário da empresa para as providências:

  1. Fazer o Contrato Social/Alteração Contratual com inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECI/SP e proceder ao registro Primeiro na Junta Comercial, Receita Federal e, somente após, no Conselho Regional.
  2. Necessário ressaltar, ainda, que a empresa irá pagar uma anuidade, calculada com base no capital social, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) responsável técnico(a).
  1. Fazer o Contrato Social/ Alteração Contratual com inclusão das cláusulas imprescindíveis para o CRECI/SP e proceder ao registro Primeiro no Conselho Regional e, somente após, nos demais órgãos.
  2. Necessário ressaltar, ainda, que uma empresa irá pagar uma anuidade, calculada com base no capital social, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) responsável técnico(a).

Para que uma pessoa jurídica venha a obter registro junto a este Conselho, se faz necessária a existência de um(a) corretor(a) de imóveis assumindo a condição de responsável técnico(a). Quando o(a) responsável técnico(a) for um(a) dos(as) sócios(as), o contrato social/ alteração contratual deverá conter a cláusula de administração e de previsão de eventual falecimento/retirada, conforme textos que seguem:

  1. A administração e a representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis... (nome do(a) profissional e no da inscrição)........, podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais, tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo-lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa”.
  2. Se vier a ocorrer o falecimento ou a retirada do sócio responsável técnico, obriga(m)- se o(s) sócios(s) remanescente(s) a apresentar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região - CRECI/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou do desligamento, novo responsáveltécnico”.
  3. Obs. Caso exista no contrato social / alteração contratual, cláusula na qual seja prevista a nomeação de procurador(es), deverá constar como complemento desta, “Parágrafo” com o seguinte texto:
  4. Outrossim, não poderá o(a) responsável técnico(a) outorgar procurações a terceiros - nelas incluídas quaisquer dos sócios - para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis.”

Caso o(a) responsável técnico(a) seja nomeado(a) por instrumento em separado, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, ou seja, com aprovação de dois terços dos sócios em assembleia, prova de investidura no cargo mediante termo de posse no livro de atas e a averbação do instrumento à margem de inscrição da sociedade e deverá conter a cláusula de administração e de falecimento/retirada do(a) responsável técnico(a) e parágrafo de procuração, conforme textos que seguem:

  1. A administração e a representação da sociedade, no que diz respeito aos negócios imobiliários, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico nomeado, corretor de imóveis.......(nome do(a) profissional e no da inscrição), podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais sócios ou diretores”.
  2. Se vier a ocorrer o falecimento ou a retirada do responsável técnico, obriga(m)- se o(s) sócio(s) a apresentar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região – CRECI/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou do desligamento, novo responsável técnico”.
  3. Outrossim, não poderá o(a) responsável técnico(a) outorgar procurações a terceiros - nelas incluídas quaisquer dos sócios - para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis.”

A requerente deverá enviar por e-mail a documentação pertinente a saber:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, ou digitalizado em PDF;
  2. Cada um dos documentos mencionados abaixo deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.
  3. Cópia digitalizada do RG e CPF/MF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP etc) e Certidão de Casamento de todos os sócios; bem como do(a) responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso), caso haja estrangeiro, cópia digitalizada do RNE;
  4. Cadastro de Pessoa Física – CPFfrente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  5. Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNHfrente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  6. Caso o quadro social seja integrado por uma pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social e do CNPJ;
  7. CNPJ digitalizado;
  8. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Micro Empresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento (dispensado no caso de enquadramento no próprio instrumento)
  9. Cópia digitalizada da Certidão de Busca Unificada, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de sociedade simples – registro em cartório);
  10. Clique aqui para acessar o Formulário CENSO/COFECI, o formulário deve ser preenchido e assinado pelo corretor responsável, digitalizado.
  11. Pagamento da taxa administrativa, a ser calculada de acordo com o capital social da jurídica, o boleto para seu recolhimento será fornecido, após conferência da documentação, devendo ser previamente quitado e enviada CÓPIA digitalizada.
  12. É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.
  13. Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECISP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a alteração contratual automática, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável
  14. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

No caso de Sociedade Empresária Limitada:

Cópia digitalizada do Contrato Social ou da última alteração contratual vigente com assinaturas dos sócios e responsável técnico nomeado (se for o caso) e visto do advogado (visto este, dispensado no caso de M.E. ou E.P.P), devidamente registrado pela Junta Comercial; No caso de Sociedade Simples Limitada:

Cópia digitalizada do Contrato Social ou da última alteração contratual vigente com firmas reconhecidas dos sócios e responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso) e visto do advogado.

Uma vez deferido o processo de inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício, a ser calculado de acordo com o capital social da jurídica.

Em se tratando de SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A), deverá substituir o item “1”, anexada, ao pedido, cópia digitalizada do Ato de Assembleia - Constituição.

O objeto social poderá contemplar atividades que não se inserem como sendo, especificamente, da área imobiliária, desde que não sejam conflitantes entre si. Nesse caso, deverá ser reservado um local específico e perfeitamente individualizado para o atendimento do público em relação aos negócios imobiliários, não só para impedir eventual confusão entre as demais atividades, mas também, para preservar a inviolabilidade do segredo profissional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: juridica.secretaria@crecisp.gov.br

01 taxa de inscrição + anuidade proporcional ao período do requerimento de acordo com a modalidade da empresa, cobradas pela faixa de contribuição, de acordo com o valor do capital social. Clique aqui para verificar os valores das taxas.

O prazo para conclusão do procedimento é de até 20 dias corridos, contados da data do protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.