Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, seja em razão de encerramento das atividades da jurídica (distrato social), seja em razão de alteração do contrato social, com exclusão dos negócios imobiliários de seu objeto social, razão social e nome fantasia, conforme estabelece o artigo 47, incisos I e II, da Resolução COFECI 327/92. , sendo que, na segunda hipótese o objeto social remanescente não poderá contemplar nenhuma atividade que envolva a intermediação imobiliária, tais como loteamentos inclusive a compra e venda de imóveis próprios.

Para dar prosseguimento no cancelamento de inscrição da pessoa jurídica, deverá seguir o passo a passo citado abaixo:

  1. Enviar 1 (uma) via digitalizada do Distrato Social, Cancelamento de Empresário ou da Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCESP, com a exclusão no objeto social, razão social e nome fantasia de atividades ligadas ao ramo imobiliário, das cláusulas referentes ao responsável técnico e da razão social, ou da Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCESP, com a mudança de endereço para outra Região, após "Alteração Contratual" assinada pelos sócios e responsável nomeado (se for o caso).

Para efetivar a alteração contratual de Sociedade Simples, deverá seguir o passo a passo citado abaixo:

  1. Enviar 1 (uma) via digitalizada do Distrato Social ou da Alteração Contratual, com firma reconhecida da assinatura dos sócios, com a exclusão no objeto social, razão social e nome fantasia de atividades ligadas ao ramo imobiliário, das cláusulas referentes ao responsável técnico e da razão social, ou da Alteração Contratual, com firma reconhecida da assinatura dos sócios, com a mudança de endereço para outra Região, após "firma reconhecida dos sócios" e responsável nomeado (se for o caso);
  2. Enviar 1 (uma) via digitalizada do CNPJ da empresa, obtido no site da Receita Federal;
  3. Enviar 1 (uma) via digitalizada da Certidão de Baixa na Receita ou Prefeitura, se houver.

Para iniciar a sua solicitação, deverá:

Clicar aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, juntamente com a documentação citada acima para o e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br.

Clicar aqui para acessar e preencher a declaração de ciência de débitos, (caso exista(m)) eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, juntamente com a documentação citada acima para o e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br.

Os requerimentos e documentos serão analisados e, caso estejam de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo e o link para acompanhamento do processo.

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECISP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a alteração contratual automática, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Não há custo de taxas para este procedimento.

O prazo para conclusão do procedimento é de até 20 dias corridos, contados da data do protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.