Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, cumpre informar que a inscrição eventual de São Paulo para outro Estado, permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal no Estado de São Paulo, exercer a atividade profissional em outra Região temporariamente por até 120 dias.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária, clicando em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Caso a intenção seja exercer a atividade profissional somente no Estado de São Paulo de forma definitiva, deverá solicitar através de TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO na tela inicial.

Conforme Resolução -COFECI Nº 1432/2019 Art. 5°

    § 3º - O exercício eventual da atividade de intermediação imobiliária, em região distinta da principal, somente será permitido à pessoa física mediante requerimento prévio ao CRECI da Região onde se pretenda exercê-la, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da autorização anterior.

Para efetivar a inscrição eventual, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOVBR. IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
  2. Na sequência, deverá enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. O requerimento será analisado e, caso esteja de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo e o boleto para recolhimento das taxas administrativas devidas;
  3. Após o pagamento, deverá enviar o comprovante para o mesmo e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.
  4. Após a análise e o envio da documentação, o requerente será orientado por e-mail a procurar o CRECI da região de destino para orientações e complementação da inscrição.
  5. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

01 taxa de certidão, clique aqui para ver o valor da taxa.

O prazo para conclusão do pedido é de até 5 dias corridos, contados após a complementação do pedido, desde que não haja exigências a serem cumpridas.