Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, cumpre informar que a inscrição eventual de outro Estado para São Paulo, permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal de outra Região, exercer a atividade profissional também no Estado de São Paulo, temporariamente por até 120 dias.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária, clicando em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Caso a intenção seja exercer a atividade profissional somente no Estado de São Paulo de forma definitiva, deverá solicitar através de TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Para efetivar a inscrição eventual, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Deverá requerer ao CRECI de origem, onde possui inscrição principal, uma certidão de inscrição eventual para São Paulo.
  2. Após obter esta certidão, clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR. No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida;
  3. Na sequência, deverá enviar o requerimento devidamente preenchido, juntamente com o documento emitido pelo CRECI de origem para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. Os documentos serão analisados e, caso estejam de acordo, serão encaminhados ao seu e- mail o número de protocolo e os boletos para recolhimento das taxas administrativas devidas.
  4. Após o pagamento, deverá enviar o comprovante para o mesmo e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. Confirmado o recolhimento, informaremos através de e- mail a confirmação da inscrição eventual.
  5. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida. Qualquer portador poderá, em nome do (a) requerente, dar entrada no pedido da inscrição secundária, porém, o recebimento da Identidade Profissional só poderá ser feito pelo (a) próprio (a) requerente.

01 taxa de expediente + 4/12 da anuidade vigente, clique aqui para ver o valor das taxas.

O prazo para conclusão do pedido é de até 5 dias corridos, contados da realização do pedido, desde que não haja exigências a serem cumpridas.