CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Primeiramente, cumpre informar que todo corretor de imóveis poderá utilizar publicamente o nome de forma abreviada, conforme Resolução Cofeci 1.065/2007.
Para isso, deverá requerer ao CRECI seguindo o passo a passo abaixo:
Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.
Conforme Resolução COFECI 1.065/07, nenhum nome abreviado será registrado pelo CRECI/SP se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido,
Não há custo de taxas para este serviço.
O prazo para conclusão do pedido é de até 5 dias úteis, contados da data do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.
Registro de Nome Abreviado - Requerimento de Registro de Nome Abreviado
Assinatura Eletrônica GOV.BR - Plataforma digital de relacionamento do cidadão
Vídeo explicativo Assinador Digital ITI - Video Assinador Digital GOV.BR
Fale Conosco - Email de contato Fale Conosco
Manual de Divulgação e Publicidade do Corretor de Imóveis - Contém Regras para utilização de nome abreviado
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