Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, cumpre informar que todo corretor de imóveis poderá utilizar publicamente o nome de forma abreviada, conforme Resolução Cofeci 1.065/2007.

Para isso, deverá requerer ao CRECI seguindo o passo a passo abaixo:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.
  2. Após isso, enviar o requerimento preenchido, assinado e datado por e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br.
  3. A partir do recebimento do e-mail, será feita uma análise e, caso esteja aprovado, receberão em seu e-mail o número de protocolo e a confirmação do registro do nome abreviado requerido.
  4. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Conforme Resolução COFECI 1.065/07, nenhum nome abreviado será registrado pelo CRECI/SP se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.

Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido,

Não há custo de taxas para este serviço.

O prazo para conclusão do pedido é de até 5 dias úteis, contados da data do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.

Para saber mais detalhes sobre a utilização de nome abreviado acesse abaixo o Manual de Divulgação e Publicidade do Corretor de Imóveis