CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Conforme dispõe o Decreto Nº 8.727/2016 e a RESOLUÇÃO-COFECI Nº1.479/2022, é assegurada, mediante requerimento, a possibilidade de uso de nome social a pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema Cofeci-Creci; o uso pode ser requerido no momento da inscrição, ou a qualquer tempo.
NOME SOCIAL: É aquele adotado e declarado pela pessoa trans, travesti e transexual por meio do qual ela se identifica e é reconhecida pela sociedade.
O setor responsável irá registrar o pedido, proceder com a análise da solicitação e alteração no sistema cadastral, conforme solicitado, e em seguida enviará ao requerente o número do protocolo, e instruções para obtenção de nova carteira de Corretor de Imóveis atualizada com o nome social.
Não há custo de taxas para este procedimento.
O prazo de atendimento do pedido de uso de nome social é de até 5 dias úteis.
Requerimento de Inclusão/Exclusão Nome Social - Nome Social
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