CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Estes boletos referem-se à Anuidade ao CRECISP para o Excercício 2024
Leia com atenção as instruções para pagamento: Antes de concluir o pagamento, verificar: Para pagar sua anuidade com segurança, os boletos do CRECISP não são enviados pelos correios, nem por WhatsApp. A medida visa proteger os inscritos da ação de falsários. Portanto, se você receber qualquer tipo de cobrança do Conselho, pelo correio ou WhatsApp não pague. É golpe! Antes de concluir o pagamento, verificar: Nome do Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CNPJ: 62.655.2 46/0001-59 Nome do Pagador e CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica. O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal nº 6.530/78. Opções: Refere-se ao pagamento da anuidade integral com desconto de 5% para pagamento até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se à opção para parcelamento em 5 (cinco) vezes iguais sem acréscimos, para pagamento da 1ª parcela (1/5) até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se ao pagamento da anuidade integral sem desconto, para pagamento até a data 28 de março de 2024. Após 28 de março de 2024, haverá acréscimo de multa de 2% e 1% de juros ao mês mais a correção monetária. Escolha uma opção: PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA OBSERVAÇÃO: É possível pagar a anuidade cota única em até 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações clique aqui
Leia com atenção as instruções para pagamento:
Antes de concluir o pagamento, verificar:
Para pagar sua anuidade com segurança, os boletos do CRECISP não são enviados pelos correios, nem por WhatsApp. A medida visa proteger os inscritos da ação de falsários.
Portanto, se você receber qualquer tipo de cobrança do Conselho, pelo correio ou WhatsApp não pague. É golpe! Antes de concluir o pagamento, verificar: Nome do Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CNPJ: 62.655.2 46/0001-59 Nome do Pagador e CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica. O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal nº 6.530/78. Opções: Refere-se ao pagamento da anuidade integral com desconto de 5% para pagamento até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se à opção para parcelamento em 5 (cinco) vezes iguais sem acréscimos, para pagamento da 1ª parcela (1/5) até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se ao pagamento da anuidade integral sem desconto, para pagamento até a data 28 de março de 2024. Após 28 de março de 2024, haverá acréscimo de multa de 2% e 1% de juros ao mês mais a correção monetária. Escolha uma opção: PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
Antes de concluir o pagamento, verificar: Nome do Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CNPJ: 62.655.2 46/0001-59 Nome do Pagador e CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica. O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal nº 6.530/78. Opções: Refere-se ao pagamento da anuidade integral com desconto de 5% para pagamento até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se à opção para parcelamento em 5 (cinco) vezes iguais sem acréscimos, para pagamento da 1ª parcela (1/5) até a data de 15 de janeiro de 2024. Refere-se ao pagamento da anuidade integral sem desconto, para pagamento até a data 28 de março de 2024. Após 28 de março de 2024, haverá acréscimo de multa de 2% e 1% de juros ao mês mais a correção monetária. Escolha uma opção: PESSOA FÍSICA
Nome do Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CNPJ: 62.655.2 46/0001-59 Nome do Pagador e CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica.
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O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal nº 6.530/78.
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Após 28 de março de 2024, haverá acréscimo de multa de 2% e 1% de juros ao mês mais a correção monetária.
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PESSOA JURÍDICA
OBSERVAÇÃO: É possível pagar a anuidade cota única em até 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações clique aqui
Opção de pagamento à vista para solicitar o Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP), aguardar 48 horas da quitação do seu pagamento, acesse o Aplicativo CRECISP, opção CIRP, solicitar CIRP FÍSICO e valide seus dados mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão seja visualizado no aplicativo e também enviado por carta registrada pelos Correios.
A validade do Cartão de Identidade e Regularidade Profissional atual é 30 de abril de 2024. Portanto, não perca a oportunidade de receber seu novo Cartão dentro do prazo de validade do anterior. É muito simples, depende apenas de você. O CRECISP está preparado para agir com rapidez e eficiência.
Caso tenha alguma dúvida, clique aqui para atendimento.
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado em cinco vezes, após 48 horas do pagamento da primeira parcela, já terão acesso ao CIRP Digital por meio do Aplicativo CRECISP.
Por ocasião do pagamento da quarta parcela, em 15 de abril de 2024, poderão providenciar a validação dos seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão seja enviado por carta registrada pelos Correios.
A validade do Cartão de Identidade e Regularidade Profissional atual é 30 de abril de 2024. Portanto, não perca a oportunidade de receber seu novo Cartão dentro do prazo de validade do anterior.
É muito simples, depende apenas de você. O CRECISP está preparado para agir com rapidez e eficiência.
Boleto anuidade PF - 2024 - Boleto anuidade Pessoa Física ref. ano 2024
Boleto anuidade PJ - 2024 - Boleto anuidade Pessoa Jurídica ref. ano 2024
Pagamento com Cartão de Crédito - Pagamento com Cartão de Crédito
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