Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, cumpre informar que a Inscrição Secundária de outro Estado com São Paulo permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal de outra Região, exercer a atividade profissional também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em São Paulo temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO EVENTUAL DE OUTRO ESTADO COM SÃO PAULO.

Caso a intenção seja exercer a atividade profissional somente no Estado de São Paulo de forma definitiva, deverá solicitar através de TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTADO COM SÃO PAULO.

Para efetivar a inscrição secundária, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.
  2. IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.

  3. Deverá, ainda, separar os seguintes documentos:

    ATENÇÃO:

  4. Certidão expedida pelo Regional de origem, com os requisitos informados no artigo 31, da Resolução COFECI 327/92, "certidão de quitação das obrigações financeiras, acompanhados de ofício dirigido ao Presidente do Conselho da Região onde o(a) requerente pretender a secundária.”;
  5. Diploma de TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS/Gestão de Negócios Imobiliários ou do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.), sendo este com o número de registro na Consulta Pública de Concluintes, da Secretaria da Educação SP e/ou SISTEC nível Brasil, a ser obtido através dos links a seguir, no caso de diploma expedido anterior a 2001 com a “Lauda” publicada no Diário Oficial e/ou com validação da SEE:
  6. Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) – Frente e Verso. Poderá, ainda, apresentar frente e verso da Carteira de Identificação funcional (guarda municipal, policial militar, policial federal, policial rodoviário federal, militar das forças armadas) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH pode estar vencida – desde que acompanhada da Carteira de Identidade RG) e/ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e passaporte, desde que contenham o dígito da Carteira de Identidade RG. Obs.: Esses documentos devem estar dentro da validade. Em se tratando de estrangeiros (as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada da carteira de identidade (RNE) dentro davalidade
  7. Cadastro de Pessoa Física – CPF – frente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente. e. Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH – frente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  8. Reservista frente e verso e/ou comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de homens até 45 anos deidade; Ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI – Clique aqui para acessar digitalmente.
  9. Certidão de estado civil sendo que, para pessoas solteiras – certidão de nascimento; pessoas casadas – certidão de casamento; no caso de pessoas separadas judicialmente ou divorciadas - certidão de casamento, com as devidas averbações;
  10. Formulário Censo COFECI – Opcional (Doc.05d), clique aqui para acessar e preencher, e assinar o formulário.
  11. Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada. É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções. Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

  12. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Na sequência, deverá enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.

O requerimento será analisado e, caso esteja de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo e o boleto para recolhimento das taxas administrativas devidas.

Uma vez deferido, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade do exercício, através de ofício onde constará o link para acesso ao boleto a ser enviado para o e- mail informado. Após confirmada a compensação em nosso sistema do pagamento da anuidade, será disponibilizada, em até 2 dias úteis, as orientações através de e-mail do acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereçoinformado.

01 taxa de inscrição secundária de regional com São Paulo e 01 anuidade proporcional do exercício, clique aqui para ver o valores das taxas.

O prazo para conclusão do pedido é de até 30 dias corridos, contados da data do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.

Download dos Requerimentos e Links de acesso