CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Existem duas formas de manter sua inscrição de pessoa física inativa neste Conselho, evitando assim a cobrança de anuidades futuras: o cancelamento e a suspensão. É importante que o corretor entenda a diferença entre os dois procedimentos, e escolha a opção que melhor se enquadra à sua situação.
Veja abaixo as diferenças entre esses dois processos:
TAXAS: Não tem
Indicado para qualquer situação na qual o corretor não pretenda atuar na corretagem de imóveis, sem data certa para retorno às atividades
➢ LI E CONFIRMO QUE DESEJO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE MINHA INSCRIÇÃO
Taxa de Suspensão do Ano Vigente (clique aqui para ver o valor da taxa)
Indicado para casos em que o corretor está temporariamente impedido de atuar por motivo de força maior, como por exemplo: tratamento médico, função pública incompatível com a corretagem de imóveis ou residência temporária em outro País.
➢ LI E CONFIRMO QUE DESEJO SOLICITAR A SUSPENSÃO DE MINHA INSCRIÇÃO, SUJEITA A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Cancelamento de Inscrição de PF - Roteiro de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física
Suspensão de Inscrição de PF - Roteiro de Suspensão de Inscrição de Pessoa Física
Taxas e Emolumentos PF 2024 - Taxas e Emolumento Pessoa Física 2024
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