Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado a pedido do(a) próprio (a) inscrito (a), pode ele (a) vir a efetuar a reinscrição a qualquer momento, bastando, para isso, serem tomadas as providências abaixo.

Clique aqui para acessar o requerimento de reinscrição, após isso, preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, e encaminhar no formato PDF para o endereço eletrônico faleconosco@crecisp.gov.br.

A fotografia deverá ser 3x4 colorida, recente, de frente (rosto e ombro), sem moldura, sem indicação de data, com expressão natural, em trajes formais, sendo homens, sugerimos com camisa social, gravata e paletó e mulheres em traje social, juntando com a seguinte documentação:

  1. Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) e/ou Carteira de Identificação funcional (guarda municipal, policial militar, policial federal, policial rodoviário federal, militar das forças armadas) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH pode estar vencida) ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e passaporte. Obs.: Esses documentos devem estar dentro da validade. Em se tratando de estrangeiros (as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada de cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF – frente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  3. Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNHfrente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  4. Comprovante de residência com validade de sessenta (60) dias em nome do (a) requerente. Caso o (a) requerente não possua comprovante de residência em seu nome e apresente comprovante em nome de terceiros, se faz necessário apresentar declaração com firma reconhecida do declarante. Serão considerados os seguintes comprovantes de residência, a saber: contas de luz, contas de gás, recibo de condomínio, conta de celular, conta de telefone fixo, conta de internet, conta de correspondência bancária, envelope de carta recebida pelo correio, contrato de locação em que figure como locatário ou contas de água;
  5. Certidão de estado civil, sendo que para pessoas solteiras – certidão de nascimento, pessoas casadas – certidão de casamento e, no caso de pessoas serem separadas judicialmente ou divorciadas, certidão de casamento, com as devidas averbações;
  6. Formulário – Censo COFECI (Facultativo), clique aqui para acessar.
  7. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ATENÇÃO:

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido de reinscrição. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a reinscrição automática de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

Uma vez deferido o processo de reinscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser recolhido a primeira anuidade proporcional ao período não vencido do exercício, concomitantemente com os emolumentos (taxa da reinscrição e certidão de inteiro teor), através de ofício a ser enviado para o e-mail informado, onde constará o link para acesso ao boleto

Confirmada a compensação em nosso sistema do pagamento dos emolumentos e da anuidade proporcional, serão disponibilizadas em até 2 dias úteis, as orientações através de e-mail do acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereço informado.

Clique aqui para ver o valor da Taxa da Reinscrição, da Certidão de Inteiro Teor e anuidade.

O prazo para conclusão do pedido é de até 10 dias corridos, contados da data do envio da documentação e comprovante de pagamento das taxas, desde que não haja exigências a serem cumpridas.