Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, solicitar a sua transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, informando para qual CRECI pretende ser transferido.

O CRECI de Origem remeterá ao CRECI-SP uma certidão de registro profissional com os requisitos informados no artigo 41, da Resolução COFECI 327/92.

A partir do recebimento da Certidão por este Conselho, receberá um comunicado através do e-mail informado pelo CRECI de origem, que o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-SP, aguardando providências do requerente para conclusão da tramitação (art. 41, § 2o da Resolução COFECI no 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, seu processo de transferência será devolvido, sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Caso a intenção seja exercer a atividade profissional em São Paulo temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO EVENTUAL DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

    Para efetivar a transferência de outro Estado para São Paulo, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Primeiramente, deverá requerer ao CRECI de origem, onde possui inscrição principal, a certidão de quitação das obrigações financeiras, acompanhados de ofício dirigido ao Presidente do Conselho da Região onde o(a) requerente pretender a transferência e aguardar o comunidado através de e-mail.
  2. Após receber o comunicado do CRECI-SP por e-mail, clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.

    Deverá providenciar e anexar no requerimento nos campos específicos:

  3. Deverá, ainda, enviar os seguintes documentos:

    Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada. É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções. Importante frisar que, qualquer informação documental inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta concessão do referido pedido, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

  4. Enviar o requerimento preenchido, assinado e datado e os documentos relacionados acima, para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. Após a recepção dos documentos será encaminhado para seu e-mail, em até dois (02) dias úteis, o número do seu protocolo para acompanhamento pelo link.
  5. Confirmada a aprovação documental e anuidade quitada do ano em exercício (no CRECI de origem ou em SP), serão disponibilizadas em até 2 dias úteis as orientações através de e-mail o acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereço informado.

    Resolução 327/92 Art.41 § 12 - A anuidade do exercício em curso será devida:

    a) ao Regional de destino, se a transferência for requerida até o dia 31 de março, inclusive;

    b) ao Regional de origem, se a transferência for requerida após o dia 31 de março.

    IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.

  6. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Não há custo.

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias úteis, contados da data do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.

***************************** Antigo

Primeiramente, solicitar a sua transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, informando para qual CRECI pretende ser transferido.

O CRECI de Origem remeterá ao CRECI-SP uma certidão de registro profissional com os requisitos informados no artigo 41, da Resolução COFECI 327/92.

A partir da expedição da certidão, o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-SP, aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2o da Resolução COFECI no 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, seu processo de transferência será devolvido, sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

Caso a intenção seja exercer a atividade profissional em São Paulo temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO EVENTUAL DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.

    Para efetivar a transferência de outro Estado para São Paulo, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Primeiramente, deverá requerer ao CRECI de origem, onde possui inscrição principal, uma certidão de transferência para o Estado de São Paulo.
  2. Após obter esta certidão, clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.
  3. Deverá, ainda, enviar os seguintes documentos:
  4. Uma vez deferido, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade do exercício, através de ofício onde constará o link para acesso ao boleto a ser enviado para o e-mail informado. Confirmada a compensação em nosso sistema do pagamento da anuidade, serão disponibilizadas, em até 2 dias úteis, as orientações através de e-mail do acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereço informado.

    A anuidade do exercício em curso será devida ao Regional de destino, se a transferência for requerida até o dia 31 de março.

  5. IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
  6. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Não há custo de taxas para este procedimento.

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias úteis, contados da data do envio dadocumentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.

Download dos Requerimentos e Links de acesso