Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Primeiramente, cumpre informar que a transferência de São Paulo para outro Estado, permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal em São Paulo, exercer a atividade profissional em outro Estado de forma definitiva, cancelando a inscrição no CRECI São Paulo.

Em conformidade com o § 13° do artigo 41 da Resolução COFECI 327/92, a inscrição principal no CRECI de origem será considerada cancelada, na data da efetivação da transferência no Regional de interesse. Caso não haja efetivação no Regional de interesse, a documentação será devolvida no prazo de até 60 dias, onde a situação cadastral permanecerá ATIVA, gerando as anuidades subsequentes.

Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA PARA OUTRO ESTADO. Caso a intenção seja exercer a atividade profissional em outro Estado temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá clicar em INSCRIÇÃO EVENTUAL PARA OUTRO ESTADO.

Para efetivar a transferência, deverá seguir o passo a passo conforme segue abaixo:

  1. Deverá estar quite com os cofres do Conselho e não responder por pessoa jurídica ou supervisão de estágio.
  2. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente e aqui para acessar o requerimento de Certidão do Departamento de Ética e Disciplina, ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR. IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
  3. Na sequência, deverá enviar os requerimentos devidamente preenchidos para o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br. Os requerimentos serão analisados e, caso estejam de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo e o boleto para recolhimento da taxa de TRANSFERÊNCIA DE SÃO PAULO PARA OUTRA REGIONAL.
  4. Após o pagamento, deverá enviar o comprovante para o mesmo e-mail faleconosco@crecisp.gov.br.
  5. Após a análise e o envio da documentação, o requerente será orientado por e-mail a procurar o CRECI da região de destino para orientações e complementação da inscrição.

Taxa de Transferência de São Paulo para Outra Regional, clique aqui para ver o valor da taxa.

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias úteis, contados da data do envio dadocumentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.