ROTEIROS E REQUERIMENTOS
Estagiário
Conforme Resolução COFECI 1.476/2022, o registro do estágio perante ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, é OPCIONAL, contudo com fulcro na lei 6.530/1978, vale ressaltar que são privativos ao corretor de imóveis os atos de intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação; o não cumprimento do supracitado, pelo estagiário, resultará em auto de infração e consequente processo administrativo, além de encaminhamento ao Ministério Público para apuração de contravenção penal, nos termos do Art 47, do Decreto-Lei 3.688/41.