Requerimentos e Roteiros explicativos
ROTEIROS E REQUERIMENTOS

Corretor - Pessoa Física
Conforme disposições contidas na Lei 6.530/78 – artigos 1º ao 3º, combinadas com a Resolução COFECI 327/92 – Art.1º e Art.2º que são atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis na intermediação e transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação. Somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional.