Corretora de imóveis fala sobre doação e testamento

O evento ocorreu na Quarta Nobre


A corretora de imóveis e advogada, Fátima Garcia, ministrou palestra on-line na Quarta Nobre do CRECISP e falou sobre o tema: A doação e o testamento como planejamento sucessório. Na ocasião, ressaltou a importância de pensar sobre o futuro e como o patrimônio construído deve ser transferido aos sucessores.

Fátima salientou, ainda, que a partilha de bens, sem que haja um planejamento prévio, pode ser um estopim para a quebra da harmonia, e portanto, este tipo de ação é de fundamental importância para evitar desgastes e, até mesmo, o rompimento familiar.

“A holding patrimonial é uma ferramenta bastante interessante e está sendo utilizada, ultimamente, mas não representa uma solução estanque. Na verdade, temos outras possibilidades de planejar a sucessão, que pode ser feita por meio da doação ou do testamento”.

Segundo a palestrante, a doação é um ato de liberalidade, que deve ser feito sem nenhum outro interesse a não ser que seja tão somente a veemência em doar o patrimônio para um filho, para uma família, isto é, um eleito.

“A doação é uma forma de contrato que permite a transferência do meu patrimônio para uma outra parte.  É possível fazer algumas exigências, isso depende da situação. O doador pode estipular prazo para o donatário ou apenas fazer a doação pura e simples”.

“É possível sujeitar a doação a um encargo, ou seja, a uma obrigação, exemplo: a doação só poderá ser feita, se o meu filho, se formar até 2030, isto é, estou estipulando um prazo para que o beneficiário conclua uma obrigação, uma responsabilidade que criei.”

De acordo com Fátima, é fundamental que o doador inclua uma cláusula no contrato de doação, sobre o que ele considera importante e as principais obrigações que devem ser cumpridas pelo beneficiário.  

“Crio, nesse contrato, uma cláusula chamada de reversão, ou seja, eu faço a doação ao meu escolhido, o donatário, mas se ele morrer antes, o que foi doado,  volta para mim. Posso sujeitar a remuneração ou um gravame sobre o excedente, se a doação que efetuei gerar frutos, que serão destinados à minha pessoa, enquanto viver.”

A palestrante explicou que a doação pode ser pública ou instrumento particular, mas também pode ser verbal, caso o objeto tenha um pequeno valor, como um quadro, uma jóia, algo que não esvazie o patrimônio, causando prejuízo para os outros herdeiros.