Em Rio Preto, Jucon promove conciliação entre as partes de um processo


Quando as partes envolvidas em um litígio participam de uma audiência de conciliação e chegam a um acordo, o termo assinado constitui um Título Executivo Extrajudicial. Ele é uma garantia de que o acerto será cumprido e de que não haverá necessidade de se levar o processo à justiça.

Foi esse o resultado obtido pela Junta de Conciliação da Delegacia de São José do Rio Preto, em audiência conduzida pelo membro Ricardo Viegas Ferreira, no dia 25 de maio.

Na ocasião, os litigantes foram ouvidos e tiveram a oportunidade de argumentar sobre a ocorrência que ocasionou o processo. Com isso, foi possível uma ponderação sobre o caso, e o fechamento de um acordo, levando os autos a um sobrestamento, até que tudo o que ficou acertado seja efetivamente cumprido.