Ex-inquilina não será indenizada por pequenos danos em imóvel
A 2ª turma Cível do TJ/SP negou pedido de dano moral requerido por uma ex-inquilina de imóvel que contestava diversos itens de sua antiga moradia, dentre eles, pequenos danos no bem. Para o colegiado, a mulher tinha ciência das pequenas avarias do imóvel, "que não retiravam a habitabilidade do imóvel dado em locação".
Matéria publicada no portal Migalhas:
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IPTU: Posso pedir uma revisão do valor?
O IPTU é sigla usada para o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, que incide sobre os imóveis localizados no perímetro urbano da cidade.
O responsável pelo pagamento deste tributo são: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel.
Matéria publicada no Portal Contábil:
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Alegra Centro inicia avaliação de imóveis com vistas a novos empreendimentos em Santos
A avaliação em campo dos imóveis inseridos no Programa de Revitalização e Desenvolvimento Urbano da Macrozona Centro – Alegra Centro, criado pela lei complementar 1.085/2019, foi iniciada nesta segunda-feira (15) pela Prefeitura de Santos.
Matéria publicada no Portal da Prefeitura de Santos:
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Com Selic em baixa, investir em imóveis é boa opção para gerar renda
Segundo um levantamento feito pela startup imobiliária Apê11, a procura por imóveis para investimentos na plataforma cresceu 2,5 vezes no segundo semestre de 2020 em comparação aos seis primeiros meses do ano.
Matéria publicada no Portal Einvestidor:
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Alugar um imóvel no início do ano pode ser até 30%
mais rápido
Alugar um imóvel no início do ano é mais rápido do que no restante do ano, segundo um levantamento feito pelo QuintoAndar, plataforma digital de moradia que tem mais de R$ 30 bilhões em ativos sob gestão.
Matéria publicada no Portal Extra:
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Força-Tarefa impede novas invasões na comunidade Prainha em Guarujá
Uma força-tarefa derrubou cinco estruturas para construção de novos barracos, nesta segunda-feira (15), em uma operação realizada na comunidade da Prainha, em Guarujá.
Matéria publicada no Portal A Tribuna:
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Como evitar problemas ao alugar imóvel de temporada?
O período tão aguardado de férias, Carnaval e feriados prolongados significa uma mudança de rotina que ajuda a restaurar o corpo, a mente e a disposição.
Matéria publicada no Portal Jornal DiaDia
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Disputa de terras é estopim da principal operação sobre suspeita de vendas de decisões judiciais do Brasil
Com a primeira fase deflagrada há menos de um ano e meio, uma operação relacionada a uma disputa de terras na divisa da Bahia com o Piauí e o Tocantins se tornou a principal investigação sobre suspeita de venda de decisões judiciais do Brasil.
Matéria publicada no Portal Folha.com:
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Incorporadora Vitacon já vende 76% dos seus apartamentos pela Internet
A incorporadora paulistana Vitacon atingiu a marca de 76% das vendas de imóveis pela internet em 2020, um patamar bem mais alto do que a média.
Matéria publicada no Portal Estadao.com:
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Um novo episódio sobre a impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação não residencial
Sem muito alarde e, possivelmente, ignorando a enorme repercussão prática das decisões recentes e que vieram na contramão da própria postura que vinha adotando, o STF tem reconhecido a impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação não residencial (comercial).
Matéria publicada no Portal Estadao.com:
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Seguros de fiança locatícia são garantia para proprietário do imóvel em casos de inadimplência
Dado vasto cenário dos contratos de locação de imóveis em território nacional e sua representatividade no âmbito financeiro e econômico, surgiu ao longo dos anos nova espécie de contrato de seguro, o seguro de fiança locatícia.
Matéria publicada no Portal Migalhas:
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COBRANÇA DE ITBI SÓ É POSSÍVEL APÓS TRANSFERÊNCIA EFETIVA DO IMÓVEL
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
Matéria publicada no Portal Jusdecisum:
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Quero registrar meu imóvel, qual o custo?
O Registro de Imóveis a cargo das Serventias Extrajudiciais realiza exame de qualificação dos títulos que lhe são apresentados, admitindo somente a registro os títulos que preencherem os requisitos legais, e materializa com isso, na forma do art. 1.245 do CCB/2002 a troca da titularidade imobiliária conferindo publicidade, oponibilidade e disponibilidade ao novo titular.
Matéria publicada no Portal Jornal Contábil: