Prefeitura de Campinas reconhece trabalho de corretores como avaliador


Ao final de 2020, a prefeitura municipal de Campinas sancionou a Lei nº 16.057/20, que trata do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial.

A nova lei estabelece que, ao verificar que o valor constante da Planta Genérica de Valores é superior ao valor venal unitário do metro quadrado de terreno, a autoridade responsável deve alterar o valor lançado para o esse imóvel.

A legislação considera como valor venal unitário do metro quadrado de terreno, o preço de venda à vista, em condições normais de mercado.

Por meio dessa regulamentação, também ficou garantido aos corretores de imóveis – ao lado de engenheiros e arquitetos – o direito à elaboração de laudos técnicos a serem apresentados pelos contribuintes para amparar a valoração do imóvel.

Com isso, os corretores, novamente, recebem o devido reconhecimento pelo seu empenho e qualidade na elaboração de Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária, por meio de uma lei que traz ainda mais credibilidade ao trabalho de avaliação realizado por esses profissionais.

O delegado regional de Campinas, José Carlos Sioto, despendeu esforços junto aos parlamentares municipais, na busca por uma legislação que garantisse esse resultado satisfatório à categoria.