Aviso Importante: Comunicação de Não Ocorrência

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 09/01/2021

De 1º a 31 de janeiro, todos os corretores de imóveis e imobiliárias devem acessar o site do CRECISP http://www.crecisp.gov.br/nao-ocorrencia no link relativo à lavagem de dinheiro, para realizar a Comunicação de Não Ocorrência.

O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício de 2020, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro. E os corretores de imóveis que são responsáveis por empresas devem efetivar duas declarações relativas à Pessoa Física e Jurídica.

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em sanções conforme previsões legais.