CRECISP alerta para procedimentos de segurança na visita aos imóveis


Recentemente, os principais veículos de comunicação da região de Marília divulgaram a notícia de que uma corretora de imóveis havia reagido a uma tentativa de estupro, ao levar um pretenso cliente a uma visita.

Segundo a vítima, o agressor havia se apresentado como capitão do exército à procura de um imóvel para comprar. Porém, tratava-se de um criminoso que havia sido beneficiado pela “saidinha de Natal” e simulou a situação para tentar estuprar a mulher.

Após entrar em luta corporal com o bandido, que a ameaçava com uma faca, a vítima conseguiu desferir um golpe nas costas do agressor, que acabou sendo preso.

O CRECISP buscou informações junto à Delegacia local e constatou que a vítima estava impedida de exercer a profissão de corretora de imóveis, com sua inscrição cancelada a pedido desde 2019.

A situação acende um alerta a respeito dos riscos decorrentes de uma postura negligente com relação aos devidos procedimentos a serem tomados pelos profissionais da corretagem. A lei regulamenta que, ao conduzir um cliente à visita do imóvel, o corretor faça a sua qualificação prévia, solicitando documentos que possam ser verificados e que fiquem registrados para eventuais consultas.

O preenchimento de uma ficha de visita, com os dados e a assinatura do cliente, do corretor e a localização do imóvel, que fique no escritório do profissional enquanto a visita é feita, é um documento essencial, que pode trazer mais segurança ao profissional no exercício de sua atividade.

No caso em questão, no entanto, além de exercer ilegalmente a corretagem, a vítima não tomou as devidas providências, conforme orienta a legislação da profissão.

O corretor de imóveis precisa estar atento, garantindo sua integridade física e evitando se colocar em risco quando em contato com os clientes.