Palestrante fala sobre usucapião e regularização da propriedade

O evento ocorreu na Quarta Nobre


No dia 28 de outubro, o corretor de imóveis e advogado Paulo Henrique Teófilo Biolcatti falou a respeito da Usucapião, na Quarta Nobre, e destacou como esta ferramenta pode ser utilizada para sanar o problema e garantir a regularização da propriedade, tendo em vista que muitos imóveis se encontram sem documentação adequada, o que dificulta a negociação, causando prejuízos futuros aos moradores.

O palestrante iniciou a apresentação falando sobre a importância da matrícula no momento da negociação da propriedade, sendo um documento primordial, que conta toda a vida do imóvel. “Expressa sua designação, endereço, quem foi o primeiro adquirente, quem é o atual proprietário. Se o seu nome não estiver na matrícula, como atual proprietário, você não é o dono deste bem!”

Já a Usucapião, segundo Biolcatti, é a ação declaratória, que visa a aquisição da propriedade imobiliária. É um processo é feito para a aquisição do bem, que pode resolver todos os problemas do imóvel, inclusive a metragem.  É uma forma, no mundo jurídico, de aquisição originária.

 “Quando se tem um imóvel que não está em seu nome e foi comprado de outra pessoa, por exemplo, é preciso regularizá-lo e normalmente isso ocorre pela Usucapião.”

De acordo com o advogado,  no início se dirige até tabelião,  no início da elaboração da escritura é realizada uma  pesquisa,  que demora muito,  depois o resultado é emitido ao Cartório de Registro de Imóveis, existindo todo  um procedimento completo para o juiz declarar,  que a pessoa  é um proprietária do imóvel e mandar averbar o nome dela na matrícula.

“É importante saber que não é qualquer pessoa que pode pedir a Usucapião, mas sim, aquela que reside no imóvel com a intenção de ser o dono em todo o ato temporal, porque cada Usucapião requer um prazo diferente”.  

“O inquilino pode, em algum momento, usucapir o imóvel? Se ele mora lá com a intenção de ser o locatário, não sendo dono da coisa, não tem o direito. Não basta só cuidar do local, como se fosse seu, tem que ter a intenção de ser o proprietário.”

Segundo Biolcatti, uma explicação rápida e jurídica para entender  porque existe a Usucapião está relacionada à função social da propriedade, prevista em nossa Constituição Federal, e que estabelece que todo o imóvel tem que atender esta situação seja na área urbana ou rural, de acordo com as regras estabelecidas pelo Plano Diretor da cidade.

 “Àquela propriedade que não é inútil, que está sendo utilizada para algum fim, não é um lugar que está sendo abandonado, fechado, lacrado, de onde ninguém sai ou entra e que possui uma destinação, não pode ocorrer a Usucapião. Mas se foi abandonado, sem nenhum destino e uma outra pessoa está dando uma função, o importante é priorizar quem deu uma função ao bem.”