Isenção de IPI para corretores de imóveis

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 17/10/2020


No dia 15 de outubro, o deputado federal Gilberto Nascimento apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4935/2020 que altera a Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995. O objetivo é conceder a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis feita por corretores de imóveis.

O PL vai ao encontro de antigas reivindicações dos profissionais que buscam formas de reduzir os custos tributários incidentes em sua atividade. Comprovadamente, o automóvel é um instrumento de trabalho essencial aos corretores e a isenção de IPI permitiria aos profissionais a atualização de seus veículos a custos mais acessíveis.

Segundo o deputado, o Projeto se justifica por fornecer um grande incentivo à categoria que tem relevância à economia, possibilitando um retorno mais efetivo à atividade.

“Vivemos um momento ímpar em nossa sociedade com a pandemia de COVID-19 que assolou nossa nação neste ano de 2020, é mais que necessário criar medidas jurídicas e políticas públicas que permitam a retomada da economia de forma célere. Nesse sentido, o setor de corretagem de imóveis mostra-se como um setor estratégico que precisa de um olhar diferenciado do poder público”, observou Nascimento.

O PL enfatiza que, em função do contingente de corretores em todo o País – que atualmente está em torno de 430 mil profissionais – o automóvel tornou-se a principal ferramenta para o exercício da atividade, que exige deslocamentos constantes. “Estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio.”

O deputado destacou que, mesmo com o grande número de corretores em todos os estados, a isenção do IPI não proporcionaria um impacto na arrecadação, pois haveria uma compensação pelos impostos arrecadados com a geração de emprego e renda que a corretagem provoca.

“É notório que a equipe econômica do governo elegeu o setor imobiliário com o carro chefe da economia brasileira, dada a relevância e pujança do setor. O bom exercício profissional dos corretores de imóveis necessariamente passa pela utilização de um automóvel, até mesmo para viabilizar o deslocamento com celeridade e amplitude necessárias ao desempenho das atividades”, justifica o projeto.

O presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, comentou a proposição. “Há anos buscamos medidas que facilitem o dia a dia dos corretores, seja com a redução de impostos ou com a inclusão dos profissionais no Simples Nacional. E a isenção de IPI na aquisição de automóveis é, sem dúvida, uma proposta muito ansiada pela categoria, por otimizar a renovação de uma das principais ferramentas de trabalho. Vamos acompanhar de perto a tramitação desse projeto.”