Advogado fala sobre o tema “Retrovenda”

A palestra foi ministrada na Quarta Nobre


O advogado Rodrigo Ramón Bezerra ministrou palestra online na Quarta Nobre e falou sobre o tema Retrovenda.   Na apresentação destacou que a essência do contrato envolve um comportamento, um pensamento estratégico. “Faço referência ao Leandro Karnal que traz, em toda a sua rotina, uma preocupação organizacional, seja com o tempo, com a questão profissional ou familiar, e a visão contratual também deve possuir essa visão tática.”

“O pensamento estratégico possui uma característica essencial que é a prevenção, e no contrato, ele deve ser visualizado, vislumbrado. Um segundo ponto no contrato é a solução de problemas que não pode, jamais, contradizer os interesses das partes. Quanto mais eu visualizar e inserir essas questões nas cláusulas contratuais, mais eu consigo, em hipóteses, solucionar alguma situação complicada.”  

Segundo o palestrante, o contrato não pode ser uma colcha de retalhos, pois existem algumas cláusulas, uma justaposição de dispositivos que, muitas vezes, são dissonantes, contraditórias ao próprio objeto contratual, ocasionando uma infelicidade entre as partes.

“Tenho duas partes, essencialmente, no contrato, que possuem autonomia, possuem liberdade de contratar. Mas ela não é absoluta, jamais será, ao contrário, possui livre-arbítrio ponderado, que é dependente de outros requisitos. A lei que pondera essa autonomia da vontade entre as partes, são os bons costumes.”

“Pacto de Retrovenda ou Retrocessão muda tudo. O comprador não manda mais nada, o vendedor possui autonomia, tem o direito exclusivo na disposição do contrato de compra e venda, chamado de Direito Potestativo (não admite contestações).”

Portanto, de acordo com o advogado, o que prevalece é a vontade do vendedor em romper, em desconstituir um negócio jurídico que foi efetivado no contrato de compra e venda. Ele diz: quero recomprar e manifesta esse interesse.

“Diferentemente da Preempção, em que havia a possibilidade de um encontro de desejos ou de interesses, na Retrovenda,  a desconstituição de um negócio jurídico origina-se do vendedor, mas ele deve respeitar  o prazo, o tempo, de três anos,  a partir do momento da escrituração do registro. Então, esta pode ser considerada uma limitação.”