O evento ocorreu na Quarta Nobre
No dia 22 de janeiro, o corretor de imóveis e advogado, Luís Felipe Archangelo de Oliveira, marcou presença na Quarta Nobre e discorreu sobre o tema: Contratos imobiliários e garantias contratuais. Ele destacou os efeitos da contratação de uma locação imobiliária, as garantias, os principais contratos de intermediação, a importância do registro, auxiliando, assim, no desenvolvimento de habilidades e competências para atuação nesse mercado.
No início da apresentação, Oliveira mencionou que a Lei de Locação reflete o que já foi estabelecido pelo Direito Romano, que sistematizou a expressão: locatio conductio. Por meio dela, surgiram três operações: a locatio rei (aluguel (arrendamento), a locatio operarum (locação de serviços) e a locatio operis faciendi (locação de obra), criando, portanto, a figura do locador e do locatário.
“Eles se tornaram figuras completamente distintas. Um exemplo claro disso é a locação de serviços, que hoje só se aplica quando houver vínculo trabalhista. Um contrato de locação imobiliária é um documento em que o locador cede ao locatário o direito de uso e gozo de um imóvel, mediante o pagamento de parcelas periódicas.”
Segundo o palestrante, a locação está prevista na Lei 8245/91 ( Lei do Inquilinato) que regula todas as peculiaridades no aluguel de imóveis. “Estando na Lei do Inquilinato, em caso de inadimplemento, a ação para tirar este locatário é o despejo. As imobiliárias fazem os seus contratos por 30 meses e qual é a justificativa? O artigo 3º discorre que um contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.”
“Portanto, é livre o pacto entre locadores e locatários. Eles estão livres para fazer um contrato, pelos prazos que quiserem. Existe a espécie de contratos com prazo certo, igual ou superior a 30 meses, e o direito de retomada, independentemente de motivação. As caraterísticas dependerão da necessidade da negociação.”