Palestrante fala sobre o contrato de mediação e corretagem

O evento ocorreu em Itatiba


Em Itatiba, o advogado Luís Archangelo de Oliveira falou aos corretores de imóveis sobre a questão do contrato de mediação e corretagem imobiliária.

Durante a palestra, foi explicada aos intermediadores a formação do contrato, desistência, dispensa do corretor de imóveis no momento da intermediação, além do pagamento de honorários e do exercício ilegal da profissão.

O palestrante reforçou que  função do corretor de imóveis é apresentar, informar, preparar e organizar a celebração de um negócio referente ao imóvel.  “O corretor tem que fornecer os documentos necessários para concretizar a negociação, cuidar de todos os detalhes burocráticos.”

“O artigo 722 do Código Civil discorre que, pelo contrato de corretagem, uma pessoa não ligada a outra, em virtude de mandato, de serviços ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.”

“Existem autores que se referem à mediação e corretagem como sinônimos, mas outros, ao contrário, dizem que os dois não podem ser confundidos, pois a mediação, como ocorre no direito processual civil, tem a figura do mediador, agindo de forma imparcial, não podendo fazer qualquer proposta. Além disso, o corretor sempre age com