Palestrante fala sobre o direito e os corretores de imóveis

O evento ocorreu na Quarta Nobre


A advogada especializada em Direito Público, Renata do Val ministrou palestra aos corretores de imóveis, na Quarta Nobre, sobre o tema: O Direito e os Corretores de Imóveis. Na ocasião, visou abordar questões jurídicas aplicáveis aos corretores de imóveis (empregados ou autônomos) quanto à intermediação na negociação, fornecendo atendimento adequado aos clientes de acordo com a legislação, além do direito dos honorários na corretagem (percentuais mínimos e máximos) e da Responsabilidade Civil. 

No início da apresentação, reforçou aos intermediadores que a profissão é regulamentada pela Lei 6530/78 e passou por alguns ajustes e adaptações ao longo do tempo, embora algumas coisas não tenham mudado.

“Portanto, para ser um corretor de imóveis é necessário fazer o TTI, receber a carteira profissional, mas é imprescindível ter a inscrição no órgão de classe (CRECI), para que possa iniciar no mercado de trabalho”. 

A palestrante informou que a legislação não fala sobre o corretor de imóveis ter que ser sempre autônomo, então, é possível que, no mercado, existam profissionais em menor quantidade, com um vínculo já reconhecido. Dentro da Responsabilidade Civil, há algumas diferenciações do corretor de imóveis que é empregado para outro que é autônomo.

Renata ressaltou, ainda, a importância em registrar o atendimento realizado para o cliente, principalmente no primeiro contato.

“É muito complicado não conseguirem documentar o primeiro atendimento realizado com o cliente! Caso necessitem entrar judicialmente ou tentar até um acordo com esta pessoa, é importante ter essa prova, e a primeira coisa que vocês devem documentar é a apresentação realizada aos clientes, que é o cartão de visitas.”

“Há corretores de imóveis que não usam o nome próprio, geralmente usam pseudônimo. Vale lembrar que em  qualquer documentação ou informação, anúncios, e-mail,  a Resolução Cofeci - 1065/2007 determina que seja inserido o  nome completo e o número CRECI do profissional. Estas informações  não são uma opção, e sem estes dados obrigatórios, vocês podem ser autuados.”