Lei de abuso de autoridade é debatida no CRECISP

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 02/11/2019


Recentemente, a Lei 13.869 foi aprovada e passou, então, a tipificar os crimes de abuso de autoridade no País. Dentre suas peculiaridades, a nova legislação estabelece as condutas abusivas praticadas pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a um terceiro, assim como as penalidades cabíveis.
Outro ponto importante da lei é determinar como sujeito ativo do crime qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional em todas as esferas de poder.
Para elucidar essa questão e debater sobre a aplicabilidade da lei aos Conselhos de Fiscalização Profissional, a Câmara dos Profissionais Registrados em Conselhos e Ordens promoveu um importante seminário, com o apoio da OAB Seccional-SP e do CRECISP.
O presidente da Câmara, José Augusto Viana Neto, que também preside o CRECISP, reuniu representantes das profissões regulamentadas para participar dessa discussão e opinar quanto às características dessa legislação.
O evento, realizado no dia 28/10, teve como painelistas: o assessor jurídico do CRECISP, Claudio Borrego Nogueira; o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Leandro Sarcedo; e o procurador da República, Pedro Antonio de Oliveira Machado. Também compuseram a mesa de trabalhos: o diretor secretário do CRECISP, Arthur Boiajian; o presidente do CRECI-MG, Newton Marques Barbosa Júnior; e o diretor-presidente do CORE-SP, Sidney Fernandes Gutierrez.
O assessor do CRECISP deu início ao seminário comentando que, por ser polêmica, a lei de abuso de autoridade nem entrou em vigor ainda e já foram ajuizadas quatro ações declaratórias de inconstitucionalidade. Borrego afirmou, também, que não considera que os Conselhos de Fiscalização sejam afetados por esse regramento, haja vista que seus funcionários não são enquadrados como servidores públicos, em seu ponto de vista.
Na sequência, o representante da OAB-SP apresentou suas considerações, ressaltando que essa é uma nova regulamentação completa, que revoga a antiga lei 4898/65. “Do ponto de vista de sua aplicabilidade, o artigo 1º traz uma situação de conforto, pois estabelece que os crimes de abuso de autoridade necessitam de dolo específico e não basta apenas uma vontade geral de praticar o ato.” Sarcedo comentou, ainda, que a lei 13.869 veio para balizar os limites da atuação do poder público e dos cidadãos.
Isenção
Segundo as palavras do procurador Pedro Antonio, o principal objetivo dessa regulamentação é garantir que todos os atos da administração pública sejam imparciais. “Sou favorável à punição, quando houver abuso de autoridade. O Estado existe para amparar o cidadão, que tem que enxergar, na autoridade, a isenção.”
Alguns representantes de Conselhos que se encontravam na plateia disseram acreditar que a legislação que rege o abuso de autoridade se aplica a essas autarquias em razão da própria atividade-fim que desempenham, que é a fiscalização profissional.
Ao final, o presidente Viana alertou sobre a necessidade de se estabelecer uma comissão de análise da lei e de todos os possíveis reflexos que ela possa trazer ao exercício das profissões, haja vista a sua relevância.