TRT-1 reconhece vínculo empregatício de corretor

Jornada de trabalho era de 12 horas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu reconhecer o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegou que cumpria uma jornada diária de trabalho de 12 horas com folgas semanais.

O entendimento confirma a sentença de 1º grau que determinou a anotação do vínculo na Carteira de Trabalho do corretor de imóveis e pagamento de Fundo de Garantia.

No recurso apresentado ao TRT-1, as empresas rés alegaram que não poderiam ser punidas por conta da reforma trabalhista – Lei 13.467/17 – que não prevê sanção a empresas que usem autônomos na sua atividade-fim.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Maria Moraes ponderou que planilhas de pagamento e fichas de plantões contendo nome, turno, falta e atrasos dos corretores comprovariam o vínculo empregatício.

“Não é razoável, portanto, entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores a comparecerem às convenções e reuniões promovidas pela ré, sem nenhuma participação do empregado,” entendeu a relatora do caso.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico