O evento aconteceu em São Paulo
O corretor de imóveis e advogado, Nicholas Takamoto, esteve na Quarta Nobre do CRECISP e falou aos corretores de imóveis sobre o tema: Nova Lei do Distrato de Imóveis. O que mudou realmente? Quais as suas consequências?
Durante a palestra, destacou o que é o distrato, quais os motivos que levam à desistência dos negócios, quais as principais consequências para quem está adquirindo o imóvel, para o proprietário e o corretor de imóveis.
De acordo com o palestrante, além de as pessoas serem orientadas a estarem dentro da lei, as rupturas de contratos também devem estar em conformidade com a legislação, assim como suas diversas alterações.
“Desde os primórdios, a propriedade sempre foi uma das questões a serem abrangidas pela lei. O início dos anos 2000 foi a época que apresentou maior facilidade do crédito, mas também de inadimplência e falta de planejamento. Obviamente, o setor imobiliário sempre foi extremamente forte, puxou a economia e agregou muitos trabalhadores. Mas houve muitos problemas de inadimplência que tiveram que ser resolvidos nos tribunais.”
Takamoto explicou que antigamente as pessoas pediam na justiça o distrato e como o mercado estava muito aquecido as construtoras não se importavam. Existiam lançamentos de imóveis que eram comercializados totalmente no mesmo dia.
“Qual o problema de entrar no judiciário? O custo e a morosidade. As construtoras começaram a quebrar, porque não tinham como pagar o que era devido até porque em São Paulo a devolução era integral.”
O palestrante informou, então, que a lei dos distratos veio para pacificar essas situações.
“Para tentar colocar uma norma que pudesse balizar os dois lados foi instituída a Lei do Distrato que é um acordo benéfico entre duas partes, inserido dentro do contrato. Inadimplemento não é. O distrato é uma espécie de resilição, que pode ser unilateral e bilateral. A primeira só pela renúncia e tem suas nuances e cabe mais para uma Lei de Locação de Imóveis, até mesmo a compra e venda. A resilição bilateral que é chamada de distrato é justamente esse acordo entre as partes envolvidas na negociação, extinguindo as obrigações.”