Palestrantes falam sobre vícios contratuais

O evento ocorreu na Quarta Nobre


Os advogados Lucas Teófilo e Milena Rodriguez estiveram na Quarta Nobre e discorreram sobre o tema: Vícios Contratuais. Na ocasião, falaram sobre os principais defeitos dos contratos imobiliários, que geram obrigações jurídicas para o corretor de imóveis.

Teófilo iniciou o evento, explicando que os vícios contratuais, principalmente os imobiliários, são imperfeições, erros que podem ocasionar prejuízos e muitos profissionais acabam cometendo estes tropeços sem ao menos ter a noção básica do que estão fazendo.

“É importante procurar saber se uma pessoa que está interditada e é dona de um imóvel possui algum curador, pois pode apresentar problemas mentais ou a propriedade pode estar inapta, ou seja, não pode possuir nenhum tipo de construção.   Nos casos de locação, muitas imobiliárias podem solicitar mais de um tipo de garantia, o que pode gerar prejuízo para a negociação.”

“Os vícios de manifestação de vontade são os mais comuns, a minha disponibilidade de assinar um contrato, de querer comprar um imóvel ou alugar, está viciada, ou seja, tem um erro. O vício nulo é insanável e caso o contrato apresente este tipo de problema, não tem validade alguma.”

No decorrer da apresentação, Milena explicou a questão da responsabilidade civil e como ela interfere no dia a dia do corretor de imóveis. Segundo a palestrante, todas as pessoas, no exercício de sua função, possuem esta obrigação.

“Acabo cometendo um erro, causando prejuízo a outra pessoa. Esse prejuízo não ficará por isso mesmo, fatalmente vou ter que consertar ou vou ter que indenizar.  A Responsabilidade Civil está prevista no Artigo 927, no Código Civil e também no Código de Defesa do Consumidor.”

 “Os estudiosos dividem a responsabilidade civil em subjetiva e objetiva. A primeira depende da comprovação de culpa, ou seja, o cliente tem que provar que o profissional agiu com culpa no exercício da atividade, por meio de documentos, testemunhas. A objetiva é presumida, portanto é mais perigosa, mas isso vai depender muito do caso concreto, da configuração da relação de consumo.”