Justiça reitera decisão do Conselho e nega liminar a pretenso corretor

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 15/09/2018

Quem procura um corretor de imóveis para intermediar um negócio deposita, com certeza, total confiança em suas atividades, delegando a esse profissional a tarefa de encontrar a propriedade adequada às suas necessidades, garantindo, ainda, a lisura e a idoneidade da transação.
Sendo assim, torna-se incompatível o exercício da corretagem por pessoas que tenham se valido de expedientes escusos, obtido vantagens indevidas ou que estejam sob acusação de crimes de estelionato ou uso de documentos falsos, haja vista a grande responsabilidade do intermediador na negociação.
Nesse sentido, a Justiça acompanhou o entendimento do CRECISP ao não conceder o pedido de liminar de um aspirante a corretor, que teve seu requerimento de registro nos quadros do Conselho sobrestado por tempo indeterminado, por ter sido constatada a existência de ação penal contra sua pessoa, devido à prática de estelionato e uso de documento falso.
O impetrante buscava o respaldo legal, já que a ação ainda não havia transitado em julgado e, dessa forma, o sobrestamento de seu pedido de inscrição no CRECISP estaria ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, do livre exercício profissional e da presunção de inocência.
Na visão da Coapin (Comissão de Análise de Processos Inscricionários), entretanto, é preciso que a decisão de se conceder ou não a credencial a um requerente traga em seu bojo a razoabilidade como foco principal. Seria um contrassenso aceitar como inscrito um requerente cujos apontamentos demonstrassem gravidade de conduta social, sem levar em conta que ele, futuramente, será depositário de valores vultuosos a serem repassados a uma das partes do negócio.
Ao concordar com o parecer da Coapin, a Justiça condicionou a análise de tais situações ao CRECISP, para que, com o bom senso que sempre regeu suas considerações, dê a devida uniformização e fiscalização da carreira de corretor de imóveis, em benefício de toda a sociedade.