Justiça acompanha o CRECISP e indefere inscrição

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 30/06/2018


Segundo o Direito brasileiro, considera-se litigante de má-fé a pessoa que tiver um comportamento desleal com o intuito de enganar e obter vantagens em um processo judicial.

É certo que todo cidadão tem amplo direito à defesa perante a lei. Mas isso não significa que ele possa se valer de procedimentos escusos para vencer uma ação ou mesmo prolongar o andamento de um processo, agindo de forma maldosa e manipulando fatos.

Nessas circunstâncias, costuma valer a máxima de que o “feitiço volta-se contra o feiticeiro”. Ou seja, ao impetrar uma ação buscando uma decisão favorável mas valendo-se de recursos suspeitos para tal, o requerente pode acabar condenado como litigante de má-fé, tendo que arcar com multas que chegam a 1% do valor da causa, além de indenização à parte contrária por possíveis prejuízos sofridos.

No último dia 22/06, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou improcedente o mandado de segurança solicitado por uma mulher para obtenção de sua inscrição e registro profissional junto ao CRECISP, o que lhe daria o direito de exercer a profissão de corretora de imóveis. Além disso, a impetrante foi condenada ao pagamento de multa no montante de 5 salários mínimos por litigância de má-fé.

O fato ocorreu a partir da suspensão de seu pedido de inscrição no CRECISP, fundamentada pela Resolução Cofeci 327/1992. O Conselho registrou a existência de apuração criminal em trâmite contra a requerente, o que caracteriza óbice ético ao exercício da profissão de corretor de imóveis. 

A solicitante havia sido denunciada por apropriação indébita de valores a ela repassados a título de alugueis e caução, os quais não haviam sido entregues ao locador de imóvel. Nesse contexto, o crime a ela imputado já se caracterizaria como incompatível com a prática da corretagem imobiliária. Some-se a isso o próprio exercício ilegal da profissão, sem a habilitação exigida pela lei – à época, ela era estagiária - e a existência de diversas ações ajuizadas contra a mulher, por suposto enriquecimento sem causa e por responsabilização civil em ação de nulidade de contrato de intermediação e administração de imóvel e respectiva devolução e valores.

Diante dessa situação, a solicitante, na tentativa de obter sucesso em seu pleito, alegou haver um acordo – na verdade, inexistente – nos autos da ação penal, o que, no entender da Justiça, foi tido, inegavelmente, como litigância de má-fé. “A impetrante buscou durante o curso do processo manipular a realidade dos fatos para, com isso, querer induzir o Juízo de que não haveria justificativa plausível para a recusa da realização do seu registro profissional pelo Conselho impetrado”, diz a decisão.

No CRECISP, antes que um Técnico em Transações Imobiliárias receba sua credencial para o exercício da corretagem, há uma série de procedimentos que devem ser cumpridos. A Comissão de Análise de Processos Inscricionários (Coapin) é responsável por verificar documentos, certidões e demais requisitos necessários para o ingresso na profissão. Mensalmente, em média, 804 processos de inscrição de Pessoa Física são analisados pelos membros da Coapin e desses, 8 pedidos, em geral, são indeferidos por constarem apontamentos que demonstram gravidade de conduta social do requerente. Cabe ao CRECISP zelar pela preservação da segurança e confiança da população na realização de negócios imobiliários pela intermediação dos corretores de imóveis, os quais, não raras vezes, são depositários de valores vultuosos entregues pelos compradores para serem repassados aos vendedores.