Comunicação de Não-Ocorrência ao COAF

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 30/12/2017

A partir do dia 1º de janeiro, você deve fazer sua comunicação de não-ocorrência, caso não tenha informado ao COAF sobre transações imobiliárias suspeitas no ano de 2017, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias, obras de arte ou que tenham despertado dúvidas quanto à procedência dos recursos durante as negociações.

Apenas as operações imobiliárias suspeitas acima de R$ 100 mil são comunicadas.

A comunicação de não-ocorrência é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas e quem não a fizer estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Para fazer sua comunicação, basta entrar no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) e clicar em ‘Comunicação de não ocorrência’. É simples e rápido.

O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro. Avise aos seus colegas corretores!