Palestrante fala sobre conceito de perícia

A palestra foi realizada em Araçatuba


No dia 19 de dezembro, o perito judicial, Ricardo Caires, esteve em Araçatuba e falou aos corretores sobre o tema:  Conceito da Perícia. No início da apresentação, o palestrante alertou que um parecer comercial pode ter um grande valor comercial na prova pericial, porque é um documento redigido por um especialista.

“Este assunto está fundamentado no Artigo 464 do Novo Código do Processo Civil. O conceito de perícia se relaciona a um estudo confiado por um juiz, um tribunal, uma autoridade, e inclui a apresentação de um relatório (o relatório do perito). Este relatório pode se tornar uma prova pericial.”

Caires relatou que, por vezes, as pessoas solicitam uma vistoria em um imóvel e afirmam que esse documento será apenas para efeito de contrato. “No entanto, este documento serve para mostrar o título e a posse do imóvel e depois o corretor de imóveis pode ser chamado no judiciário e levar um susto.”

Caires explicou que o advogado pode utilizar um pequeno parecer, que o profissional pensou que não ia ter valor nenhum, juntar com outras informações e isso se transformar em uma prova pericial.

“No início, eu fazia várias avaliações, cobrava um salário mínimo. Aprendi na faculdade de Direito em 2013, que o documento emitido por um técnico tem um valor e, por essa razão, temos que tomar muito cuidado com qualquer relatório que fazemos.”

“Uma prova pericial consiste em exame de vistoria do imóvel,  sendo que uma prova técnica simplificada consistirá na inquirição de um especialista,  como o corretor de imóveis ou o avaliador de imóveis. Assim quando há um conflito, ou em toda situação controversa, é utilizado o nosso parecer técnico.”

Segundo o delegado Municipal de Araçatuba, Flávio Shinsato Higashi, somente o corretor de imóveis possui o conhecimento do valor comercial da propriedade para poder emitir um parecer muito bem embasado. “Este documento tem que ser elaborado com responsabilidade e qualidade.”