Palestrante aborda a questão da desapropriação

Corretores do Guarujá participam do evento

No dia 13 de dezembro, advogado José Ailton Garcia ministrou palestra sobre Desapropriação, na cidade de Guarujá. Em sua explanação, ele abordou as espécies expropriatórias, os fundamentos jurídicos da desapropriação em prol da utilidade e necessidade pública e interesse social, com apoio na CF/1988, e na jurisprudência, além das reais oportunidades abertas aos corretores de imóveis que acompanham o processo.

Segundo o palestrante, o processo de desapropriação traz chances para toda a sociedade e para o intermediador, que é o profissional que faz a negociação, pois abre novos caminhos ancorados na atual Carta Política, da nação brasileira, ou na Legislação Especial, no Decreto-Lei no. 3365/ 1941 e na Lei no. 4132/1972, além de outras legislações.

“O título de corretor de imóveis, como todos sabem, é uma qualificação que está prevista na Lei 6530, de 1978, no Artigo 3º, e compete a esse profissional exercer a intermediação, na compra e venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar na comercialização imobiliária. Assim, o corretor é uma figura importantíssima nesta palestra de desapropriação.”

Para Garcia, a desapropriação, juridicamente, significa a principal forma de restrição que o Estado impõe ao direito de propriedade, embora haja outras formas de restrição que constam na legislação do Direito Administrativo, como: limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, servidão administrativa e tombamento.

“Nas limitações administrativas, temos barreiras técnicas para a construção dos imóveis impostas pelo Plano Diretor. Na requisição administrativa, há utilização coativa de bens e serviços particulares, da mesma forma que na ocupação temporária. E a doutrina traça uma dicotomia, alguns entendem que não deve ser paga, outros entendem que sim. O tombamento já é uma forma de preservação do patrimônio cultural, pois um povo sem história e identificação é perdido. A desapropriação é a principal forma de restrição à sociedade.”

Segundo o delegado municipal do Guarujá, Hélio Amarante, o corretor de imóveis tem uma participação fundamental na negociação e também no que se refere à desapropriação. “Na realidade, temos que elaborar um parecer comercial de qualidade para evitar que problemas futuros possam ocorrer.”