Palestrante fala sobre assédio moral e sexual

O evento aconteceu na Quarta Nobre

No dia 29 de outubro, o advogado Júlio Cesar Sanchez ministrou palestra na Quarta Nobre aos corretores de imóveis e, durante a apresentação, abordou as questões do assédio moral e sexual, especificando quais são as principais consequências para quem sofre e para quem executa essas ações.

No início do evento, Sanchez alertou os participantes sobre a importância da autorização de negociação e todos os cuidados que devem ser tomados, pois muitas vezes, o cliente pode se recusar a assinar esse documento, induzindo o corretor ao erro.

O palestrante comentou, ainda, que os profissionais, de maneira geral, precisam tomar certos cuidados, no sentindo de se protegerem, porque existem “psicopatas” que, muitas vezes, entram com processo para obter vantagem financeira.

“Muito cuidado, por exemplo, com o que vai postar no Facebook, quando for fazer algum comentário. Tem um sujeito que entrou na página da sua ex-namorada e escreveu: ‘continua feia!’ Ela o processou e ganhou a ação, algo em torno de cinco mil reais!”

Sanchez explicou que a questão do assédio sexual pode gerar muita confusão, e não pode ser confundida com abuso sexual e nem com o assédio moral. Esse último está relacionado ao fato de uma pessoa humilhar alguém com quem trabalhe, por exemplo, e  pode ocorrer de forma direta ou indireta. Ou seja, um chefe pode fazer isso, mas um colega de trabalho também pode.

“Em um escritório de corretagem, de advocacia ou de contabilidade tem um colega de trabalho que abusa, passa do limite da brincadeira e acaba ofendendo outro colega. Nessa situação, ele vai ser punido.  E o gestor ou o gerente não pode deixar isso acontecer. Tem que conversar com os funcionários, saber se uma situação não está passando da normalidade.”

O palestrante relatou que o assédio sexual se dá quando há uma coação para um favor sexual e que pode ocorrer não apenas entre um homem e uma mulher, mas também com pessoas do mesmo sexo, em diversas circunstâncias.

Além disso, também pode ocorrer o assédio sexual de forma invertida, ou seja, partindo de um funcionário em relação à chefia. No entanto, o assédio sexual envolve uma relação de trabalho, com um viés de respeito, de ética e é considerado crime.

“Para ocorrer assédio sexual é preciso que as pessoas trabalhem na mesma empresa, e precisa existir uma hierarquia. Isso tem que ocorrer por um chefe, por um coordenador, por um supervisor e vice e versa. Quando existe um contato físico, já é um outro crime, de estupro.  A simples ocorrência de um ‘passar de mão” já é considerado crime. Portanto, é preciso tomar muito cuidado, pois isso é muito grave.”