Palestrantes discorrem sobre blindagem patrimonial

O evento ocorreu na Quarta Nobre



Os advogados Regina Stela Franco Paz e Guilherme Gabriel Garcia Dudus estiveram na Quarta Nobre, no dia 25 de outubro, e falaram a respeito do tema: Blindagem patrimonial e fraudes nos negócios imobiliários.

Os palestrantes abordaram o conceito, as fraudes e seus reflexos nos negócios imobiliários, visto a necessidade atual de um conhecimento amplo e profundo acerca das partes envolvidas. Segundo Regina, a questão da blindagem de patrimônios está muito em evidência e afirmou que sempre acompanhou o trabalho do CRECISP o considerando muito forte contra a corrupção.

“As fraudes que existem em função da blindagem estão ligadas a nossa ética do trabalho. O exemplo mais claro é a questão da Operação Lava Jato. Vivemos uma globalização das informações, então, é possível um corretor apresentar simplesmente as certidões, que são suficientes segundo a lei, mas existem muitas outras informações necessárias para finalizar  negócios e é possível o profissional não estar acompanhando esse processo.”

Para Dudus, a definição de blindagem é sinônimo de proteção e isso serve para qualquer coisa na vida. Na realidade, blindar significa envolver algo com uma chapa de metal, mas na verdade, quer dizer preservar algo.

“Na maior parte das vezes, a blindagem tem um contexto de proteção, mas tem como grande mote e finalidade fraudar.  Vocês, profissionais da área imobiliária já sabem que é uma fraude de execução. Percebemos o que está escondido atrás de uma atitude e que tem como finalidade lograr uma determinada intermediação.”

“Existem aqueles tipos de fraudes que são mais usuais: quando pessoas negociam propriedades que não lhes pertencem. Isso com certeza é algo muito conhecido! Sabemos, no entanto, que com o próprio avanço da sociedade e das informações e as chaves de registro públicos, fraudar documento público tornou-se algo muito difícil. Assim, devemos nos preocupar com as falcatruas ocultas no negócio.”

Dudus explicou que a fraude oculta é aquela que não aparece, mesmo porque essa questão envolve uma série de detalhes, mas geralmente a pessoa que está de má-fé quer levar todos, também, nesse mesmo ‘barco’.

“Vamos falar da fraude societária, que é muito comum: um corretor encontrou um imóvel dos sonhos e um comprador ideal para aquela propriedade. Então, ocorre a intermediação e todo o seu trabalho, obviamente, é de interesse para ambas as partes. Só que no contexto da blindagem, o proprietário do imóvel omite informações e tenta utilizar até palavras ardilosas e tirar proveito daquela situação.”

“Pelo fato de serem detentores de participações societárias, isso tem um reflexo profundo naquele negócio, porque é muito comum, as pessoas constituírem sociedade para blindar o patrimônio,  tornando aqueles bens  escondidos por meio de uma pessoa jurídica. Depois é muito mais difícil de desconstituir. Por isso existem, alguns tipos societários em que o ‘pisca-alerta’ deve ser ligado, para que fiquemos atentos aos detalhes.”