Palestrante fala sobre Conceito de Perícia

O evento aconteceu em Caraguatatuba


No dia 8 de agosto, Ricardo Caires marcou presença em Caraguatatuba e falou aos corretores de imóveis sobre o tema: Conceito de Perícia.  No início da apresentação, o palestrante destacou que, muitas vezes, um pequeno parecer pode se tornar uma prova pericial.

Caires explicou que o conceito está baseado no Artigo 464, do Código do Processo Civil. “A perícia pode ser um estudo desenvolvido por um especialista confiado por um juiz, um tribunal, uma autoridade, incluindo a apresentação de um relatório que pode se tornar uma prova pericial.

 “Muitas vezes, as pessoas pedem para o corretor fazer uma vistoria em um imóvel e aquele relatório simples pode nem ser utilizado, mas, muitas vezes, acaba servindo para mostrar o título e a posse daquele imóvel.”

Caires destacou que um parecer técnico pode até ser considerado uma vistoria simples ou qualquer relatório oriundo dos corretores de imóveis, e, por essa razão, tem que ser cobrado.

“Um pequeno parecer seu, que no extrajudicial, a pessoa pensou que não ia ter valor nenhum, juntou e surgiu a prova pericial! Muitas vezes, você pensa que fez um simples comentário, e aí o advogado fala que você apresentou uma prova! Você assina, possui inscrição no CRECISP, então, tem peso.”

Caires ressaltou que é preciso tomar muito cuidado na elaboração dos trabalhos, pois as provas estão em todos os lugares.  “Se os senhores hoje fizerem um bom parecer, o juiz pode nomeá-los como perito judicial.  Assim, os corretores de imóveis ganham o respeito.”

Segundo a delegada da sub-regional de Caraguatatuba, Maria Herbene de Moura, os corretores de imóveis têm que ter preparação técnica para emitir um parecer mercadológico de qualidade. “Esse documento tem que garantir a segurança e, para isso, o profissional tem que se capacitar.”