Cooperativa fazia venda de empreendimento sem registro de incorporação

A ideia de adquirir um imóvel com uma pequena entrada de R$ 2 mil e prestações em torno de R$ 725, sem dúvida, atrai muita gente. Afinal, por se encontrarem carentes de habitação, muitas famílias enxergam em apelos como esse a chance de conquistarem um lar, sem se darem conta dos possíveis problemas que poderão enfrentar. Foi com uma propaganda nessa linha que uma cooperativa habitacional buscou compradores, propondo realizar o sonho da casa própria dessas famílias. Com um estande de vendas instalado no km 39 da Rodovia Raposo Tavares, no município de Cotia, em São Paulo, a cooperativa propunha a adesão a um projeto de um empreendimento imobiliário imponente, em uma área com 65 mil m² e a edificação de 11 torres de prédios residenciais e comerciais. Mas um dos principais detalhes do projeto era propositadamente omitido dos interessados: o imóvel onde o empreendimento seria construído, localizado na cidade vizinha de Vargem Grande Paulista, não pertence à cooperativa e nem tampouco existem registros da incorporação no cartório. Assim, a partir de uma solicitação dessa Prefeitura Municipal, a Delegacia do Meio Ambiente da Seccional de Carapicuíba foi acionada e promoveu uma diligência para apurar os fatos. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Fernando Shimidt de Paula, os policiais constataram a presença de 11 pessoas no estande de vendas - dentre elas 6 corretores de imóveis - que se autodenominavam apenas ``orientadores habitacionais`` da cooperativa. ``Registramos a informação de que serão torres de apartamentos de 60 e 75 m², a pessoa vai pagando e quando for sorteada vai receber o apartamento. Mas não existe um prazo determinado e a pessoa não tem segurança em relação a esse negócio. A propaganda leva a crer que é um empreendimento imobiliário e não uma ação entre amigos dentro de uma cooperativa. Por esse motivo, nós adotamos providência de polícia judiciária e, todas aquelas pessoas que ali atuavam em nome dessa cooperativa foram conduzidas até a nossa unidade. Foi elaborado um Termo circunstanciado de ocorrência policial, na forma da lei dos juizados especiais criminais, que é a lei 9.099/95. E comunicamos o poder judiciário da comarca de Cotia para que as providências decorrentes sejam adotadas.`` Simultaneamente a essa ação, o delegado informou que o CRECISP foi comunicado e encaminhou sua equipe de agentes de fiscalização para promover as autuações tanto dos inscritos no Conselho quanto dos que estavam exercendo ilegalmente a profissão. Além disso, o presidente da Cooperativa também foi ouvido e é alvo dessa investigação. Já o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, ressaltou que a atuação da fiscalização foi efetiva, no sentido de averiguar todas as irregularidades, instaurando os respectivos processos ético-disciplinares contra os corretores e processos administrativos por exercício ilegal da profissão contra as pessoas não inscritas. ``Agimos no rigor da lei, colaborando para que a população não seja lesada, nem perca as economias que, para muitas famílias, representam o trabalho de uma vida.`` ``Fizemos 2 enquadramentos penais: para os corretores, uma infração à lei de incorporações, de 1964; para os pseudocorretores, além dessa contravenção, uma outra, por exercerem a atividade sem o devido registro profissional``, explicou o titular da Delegacia. Com relação a uma possível pena para os infratores, Fernando comentou que essas pessoas estão sujeitas ao pagamento de uma multa que será arbitrada pelo juiz, de natureza pecuniária. ``No campo administrativo, o CRECISP e as prefeituras de Cotia e Vargem Grande também vão adotar as posturas adequadas.`` O delegado informou que o próximo passo da investigação será buscar possíveis vítimas que tenham aderido ao projeto e que tiveram seu patrimônio lesado. ``As pessoas que sofreram algum tipo de prejuízo podem procurar a nossa delegacia (Delegacia do Meio Ambiente da Seccional de Carapicuíba), no município de Barueri, na altura do km 26-A da Rodovia Castelo Branco, que lá serão ouvidas e receberão a orientação necessária do ponto de vista legal.``