Por vários motivos. Você acha certo que bandidos, falsários, usem recursos ilícitos que vieram do tráfico de drogas, roubo, sonegação fiscal ou desvio de dinheiro público, para comprar seja lá o que for? E se "você" estiver no meio dessa transação sem saber? É isso o que acontece quando dinheiro "sujo" entra no mercado imobiliário. Muitos bandidos usam o corretor de imóveis para intermediar as operações de compra de casas, apartamentos, galpões, sem que o profissional perceba que está fazendo parte de uma jogada de mestre. A ação dos bandidos funciona assim: para disfarçar a origem criminosa do capital, eles fazem transações comerciais (aquisição de bens) ou financeiras (remessas ao exterior, por exemplo) e tempos depois recolocam esses valores na economia, como se fossem de origem legal. O dinheiro que era "sujo" agora está "limpo". Operações de lavagem de dinheiro no mercado imobiliário são recorrentes já que os imóveis atraem pelos altos valores envolvidos, pela liberdade quanto à fixação do preço e da possibilidade da estruturação de operações complexas. É por esse motivo que elas foram incluídas na Lei nº 9.613/98 como setor comercial obrigado a cumprir normas que visam prevenir essas práticas. Assim, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades imobiliárias devem observar a Resolução do COFECI nº 1336 de 2014, que prevê que os profissionais mantenham informados os órgãos competentes sobre possíveis negociações suspeitas . E o prazo é de 24 horas! COS - Comunicação de Operações Suspeitas Se você, corretor, teve uma proposta ou concluiu uma operação de valor igual ou superior a R$ 100 mil, e desconfia da procedência do dinheiro do seu cliente, você tem 24 horas para fazer a comunicação ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, responsável pelas investigações. O cliente não deve ser informado disso. A comunicação pode ser feita pelo www.cofeci.gov.br Depois de entrar no site, basta clicar em COS - Comunicação de Operações Suspeitas e seguir o passo a passo. Lembre-se: deixar de comunicar a operação é infração legal punível com multa irrecorrível. Fique atento! Algumas atitudes do seu cliente podem indicar que os recursos usados na compra do imóvel são "ilícitos" como, por exemplo: - Pagamento à vista, em dinheiro/joias/obras de arte/barras de ouro - Cheques fragmentados ou de terceiros - Compra de imóvel que já tinha sido dele no passado - Pagamento com recursos vindos do exterior - Pedido para que a escritura seja registrada com valor superior ou inferior ao que foi pago - Operação incompatível com o patrimônio ou atividade econômica declarada - Resistência na prestação de informações para a formalização do negócio Uma das formas de lavagem de dinheiro é a compra de imóveis por valores oficialmente menores que os efetivamente pagos. A diferença entre o valor da operação e o declarado é paga com dinheiro em espécie e, em seguida, o imóvel é vendido pelo valor de mercado. O lucro é utilizado para justificar a origem de dinheiro. Esses são apenas alguns dos indícios de lavagem de dinheiro. Por isso, não se esqueça: Depois de uma transação com essas características, você tem 24 horas para fazer a comunicação. Mas, e se eu não vi nada suspeito? Faça a Comunicação de Não Ocorrência. É obrigatório! Se você não passou por nenhuma situação que pareça ilícita, basta fazer a Comunicação de Não ocorrência até o dia 31 de janeiro . Lá, você vai deixar registrado que no ano anterior não presenciou nada estranho, nenhuma negociação duvidosa. Faça sua Comunicação de Não Ocorrência na página do COFECI. A falta da Comunicação também leva ao pagamento de multa. "O nosso trabalho de intermediação é extremamente importante. Por isso devemos ficar atentos a qualquer atividade suspeita. O corretor que faz a intermediação de um imóvel e percebe que o objetivo do cliente era apenas a lavagem de dinheiro, não vai ser punido com a comunicação. Pelo contrário, vai prestar um serviço à sociedade", afirmou José Augusto Viana Neto , presidente do CRECISP.