A Exclusividade no Mercado Imobiliário

Falar em Exclusividade no Mercado Imobiliário nem sempre é fácil. Mas, com certeza, essa é uma discussão necessária. De um lado temos os corretores, ansiosos por trabalhar determinado imóvel sem qualquer concorrência. De outro estão os proprietários, interessados em alugar ou vender o mais rápido possível e com o melhor preço. No meio do caminho surgem dúvidas, questionamentos. Qual a necessidade de uma negociação exclusiva? Quais são as vantagens e desvantagens? Bem, pontos positivos e negativos sempre vão existir em qualquer transação. A Exclusividade pode significar um trabalho mais focado, anúncios diferenciados, uma negociação até mais rápida e eficaz desde que haja empenho. É necessário que a imobiliária/corretor tenha noção da importância de ter nas mãos um imóvel "só seu". Por outro lado, se quem tem a exclusividade, não der atenção especial ao imóvel, ele pode ficar parado totalmente por meses e até anos, sem qualquer visibilidade ou proposta, já que ninguém mais vai estar anunciando ou ofertando a potenciais clientes/compradores. Por esses e outros motivos, esse ainda é um assunto tão polêmico e deve, sim, ser debatido em todas as esferas, para que corretores e proprietários cheguem à conclusão do melhor caminho a seguir. Corretor, tire suas Dúvidas! Tenho exclusividade e a autorização está dentro do prazo de validade. Mesmo assim, o proprietário vendeu o imóvel. O que eu faço? Você pode notificar o proprietário a fazer o pagamento dos seus honorários. Se não der certo, você deve contratar um advogado de confiança e dar entrada numa ação judicial de cobrança nos termos do artigo 726 do Código Civil. Assim, ele poderá ser condenado a pagar todos os seus honorários, integralmente. Estou com autorização do proprietário para trabalhar o imóvel com exclusividade, mas outro corretor colocou uma placa. E agora? Tire uma foto da placa e faça uma denúncia no CRECISP juntando a foto e sua autorização com a exclusividade. Isso vai gerar um processo ético-disciplinar. O corretor que colocou a placa, indevidamente, poderá levar desde uma advertência, censura, multa, suspensão até o cancelamento definitivo da inscrição em caso de reincidência. Tenho autorização para trabalhar o imóvel, mas sem exclusividade. Fui colocar a minha placa e vi que já existem várias outras. O que devo fazer? Mesmo com autorização do proprietário, para você colocar sua placa, deve comunicar aos demais corretores. Isso deve ser feito por escrito (email, telegrama), sob pena de responder por infração ética nos termos do art. 6º, inciso XV, do Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/92).