Proposta: Tem que ser ´Tudo no papel`!

Você sabia que a formalização de uma proposta é essencial para que qualquer transação siga em frente com maior tranquilidade? Pois é! O corretor não pode se colocar como um menino de recados, aquele que ouve quanto o cliente quer pagar e fala para o proprietário do imóvel. Isso não é profissional. E também não dá mais para confiar em acordos feitos no fio do bigode ou assinados em papel de pão. Na proposta formal, feita por escrito ou e-mail (desde que assinada e escaneada), deve constar o nome, endereço, número de identidade do interessado, endereço do imóvel, dados do corretor com o CRECI, valor total que o cliente quer pagar, se vai ser compra à vista ou financiada, forma de pagamento (cheque/Doc), validade da proposta. O corretor encaminha o documento ao vendedor e aguarda a resposta se ele aceita ou não o que foi proposto, seus dados pessoais e assinatura. Se houver uma contraproposta, deverá ser discriminada no documento. A proposta é uma segurança para todos os envolvidos na negociação. Ela é um vínculo entre as partes. Para o corretor, é a comprovação de que ele intermediou a transação. O documento poderá até ser usado como prova para a cobrança dos honorários, judicialmente, caso o vendedor se recuse a pagar o que deve. E tem também as falhas de comunicação pelo caminho. Quando tudo acontece verbalmente, o que é um erro, o vendedor ou comprador pode alegar que nunca concordou com o valor proposto ou a forma de pagamento e desistir do negócio de uma hora para outra. Alguns até já fizeram isso, intencionalmente, buscando fazer um ´leilão` com a casa ou apartamento à venda. É a lei do quem paga mais, leva. E as coisas quando bem documentadas e detalhadas, não são bem assim. A segurança da transação é tanto para o comprador quanto para o vendedor. Código Civil: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: -feita sem prazo a pessoa presente e se não foi imediatamente aceita. -feita sem prazo a pessoa ausente e se tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; -feita a pessoa ausente e se não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; - antes dela ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Mais do que uma obrigação, a proposta é uma garantia de que a transação acontecerá sem problemas. Por isso, corretor, fique atento e não se intimide. Explique aos seus clientes a importância das propostas formais, por escrito, para eles e para o negócio como um todo. Simone Nitoli - Departamento de Comunicação