Saiba diferenças entre contratos de associação e de emprego dos corretores

Os corretores de imóveis podem estabelecer dois tipos de vínculos com as imobiliárias, o primeiro de natureza civil, através de contrato de associação específico, registrado perante o Sindicato da categoria e o segundo de natureza empregatícia, através de contrato de trabalho regido pela CLT. Todos os aspectos relacionados sobretudo à nova modalidade, através do contrato de corretor associado, são alvo do curso intitulado &O corretor de imóveis: nuances dos contratos de associação e de emprego&, ministrado pelo professor e advogado paraibano Humberto Bezerra, através do site farolcorporativo.com.br &No curso discorremos sobre os requisitos do contrato de corretor associado e esclarecemos que a sua má execução pode implicar na caracterização de uma relação de emprego&, afirma Humberto. São esclarecidos, por exemplo, quais os elementos caracterizadores da relação de emprego, destacados os direitos e obrigações das partes, tanto no contrato de associação, quanto no contrato regido pela CLT. Dentro do contexto do tema principal, o curso aborda a regulamentação da profissão de corretor de imóveis, fala sobre como deve ser formalizada a sua relação com as imobiliárias e aborda hipóteses de rescisão dos contratos dos corretores de imóveis com imobiliárias. Quem é: Humberto Bezerra é Mestre em Ciências Jurídicas, Especialista em Direito do Trabalho, ex-professor universitário, sócio do Escritório Gaudêncio & Bezerra Advogados Associados e tem ampla experiência no contencioso e na consultoria jurídica trabalhista, bem como em negociações coletivas de trabalho.